Curso EAD de Registro de Candidaturas

Eleições 2020

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, sob a coordenação da Escola Judiciária Eleitoral (EJESC), abriu inscrições para o curso “Registro de Candidaturas para Partidos Políticos”.

Oferecido deste 2018, o curso objetiva orientar as representações partidárias na etapa do registro de candidaturas para as Eleições 2020. Apresentará orientações gerais, questões relacionadas às convenções partidárias, utilização do sistema CANDex para preenchimento e envio dos pedidos de registro, e o processamento desses pedidos na Justiça Eleitoral.

O conteúdo foi revisado e adaptado pela EJESC, em parceria com a Coordenadoria de Eleições do TRE-SC, a partir da atualização do curso oferecido em 2018 e do material produzido pelo projeto de colaboração nacional das Escolas Judiciárias Eleitorais.

Possui carga horária de 15h e é apresentado no formato autoinstrucional, quando o curso é oferecido sem a presença de tutores. Aos participantes que acessarem integralmente os conteúdos serão emitidos certificados, disponíveis, ao final do curso, na própria página do EaD.

Para se inscrever e acessar o curso, basta clicar neste link [1] ou através da página da EJESC, [2] no site do TRE-SC. Caso o aluno ainda não tenha participado de nenhum curso da Escola Judiciária Eleitoral, será necessário “criar uma conta”, confirmar seu cadastro por e-mail e, por fim, inscrever-se, na plataforma, no curso intitulado “Registro de Candidaturas: Partidos Políticos”.

Está também disponível um vídeo sobre o uso do sistema Candex, no canal do TRE/SC, no YouTube. Esse vídeo é acessado por este link [3] e pode ser visualizado mesmo pelos que não tenham se inscrito no curso.

Seção de Partidos Políticos e Apuração de Eleições
TRE-SC

Links

[1] https://apps.tre-sc.jus.br/moodle25/course/view.php?id=77
[2] http://www.tre-sc.jus.br/o-tre/escola-judiciaria-eleitoral/capacitacao-1
[3] https://www.youtube.com/watch?v=LCVFU5Hfp4w

Candidatos para as eleições de 2020 devem estar com filiação partidária deferida até 4 de abril

Eleições 2020 - O PT é Ilhota

A lista de filiados deve ser encaminhada à Justiça Eleitoral pelos partidos políticos via sistema Filia.

Os candidatos que pretendem concorrer aos cargos de prefeito e vereador nas Eleições Municipais de 2020 devem estar com a filiação deferida pelo seu partido político até o dia 4 de abril. A data limite foi estabelecida pelo TSE por meio do Calendário Eleitoral de 2020.

A lista de filiados deve ser encaminhada até 15 de abril à Justiça Eleitoral pelos partidos políticos via sistema Filia, que substituiu o antigo FiliaWeb desde 9 de setembro de 2019.

novo Filia incorporou várias melhorias tecnológicas, como a atualização automática em caso de transferência de domicílio eleitoral e o cancelamento automático de filiação em caso de óbito ou de cassação de direitos políticos.

O sistema prioriza a autonomia dos partidos políticos no cadastramento dos administradores responsáveis pelo encaminhamento de dados à Justiça Eleitoral. Todos os dados inseridos no Filia têm por base as informações fornecidas pelas legendas, ressalvada a possibilidade de o sistema recusar os dados pela ocorrência de eventual erro no registro cadastral do filiado.

No caso de qualquer inconsistência cadastral, o eleitor prejudicado pode acionar a Justiça Eleitoral, que solicitará esclarecimento ao partido político. Em caso de dupla filiação partidária, sempre prevalecerá a mais recente, cabendo à Justiça Eleitoral cancelar as demais filiações existentes.

Além dos campos de preenchimento obrigatório, o Filia contém campos para registro – a critério dos órgãos partidários – de endereço e telefone, mas tais dados não serão submetidos a processamento pelo sistema nem constarão das relações oficiais.

Para obter mais informações sobre como operacionalizar o sistema Filia, acesse este link.

Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC

TRE/SC fará cerimônia de diplomação dos eleitos será realizada no dia 18 de dezembro

Logo das Eleições 2018

A cerimônia de diplomação dos candidatos eleitos em Santa Catarina será realizada no próximo dia 18 de dezembro, às 18h, na Sala de Sessões Ministro Teori Zavascki (Auditório do Pleno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC), na Rua Doutor Álvaro Millen da Silveira, nº 208, Centro.

Durante a solenidade, receberão o diploma eleitoral impresso os 40 deputados estaduais, 16 federais, dois senadores, quatro suplentes ao Senado, o governador e vice eleitos. Já as atestações dos suplentes a deputado estadual e federal ficarão disponíveis, no site do TRE-SC, somente nas versões digitais.

Apesar da diplomação ser pública, o acesso ao auditório do TJ será restrito a convidados dos diplomandos que tiverem credencial e autoridades convidadas, devido ao espaço limitado. A cerimônia contará com transmissão ao vivo no canal do TRE-SC no Youtube.

A diplomação é o último ato da Justiça Eleitoral no processo eleitoral e atesta quem são, efetivamente, os eleitos e os suplentes com a entrega ou a disponibilização do diploma devidamente assinado. Isso habilita os candidatos eleitos a assumirem e exercerem os respectivos mandatos eletivos. A diplomação compete aos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral (TSE, TRE ou Junta Eleitoral).

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRE/SC

Bolão das Eleições de 2016

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Como é de tradição em todas as eleições em Ilhota, o pessoal aqui da cidade organiza o bolão das eleições, uma formar de estimular os eleitores indecisos a escolherem bem os candidatos em quem irão depositar o seu voto e serem os representantes políticos dos próximos 4 anos. A iniciativa é sempre do amigo Rudnei Batista Waltrick, uma grande referência humana na cidade, de ótima leitura e um bom amigo. Além desse aposta, Rudi também encabeça e organiza o Bolão da Copa do Mundo de Futebol, sua paixão.

Neste ano, apenas dois candidatos a prefeitos estão na corrida. 53 candidatos a vereadores se inscreveram e concorrerão a vaga do legislativo municipal. Nesta altura do campeonato, 4 candidatos a vereadores renunciaram a disputa, sendo apenas 49 estão aptos a disputarem a vaguinha na câmara. Sabemos que somente 9 entram, outros 40 dançaram.

O regulamento desse bolão é bem simples! Não possui finalidade e nem destina-se para como fonte de pesquisa relativa a intenção de votos, tanto para vereador como para prefeito. O Objetivo é apenas de entretenimento do pessoal que curti a disputa eleitoral. Em Ilhota, todo mundo gosta e se envolve com a política, participa do processo, e o organizador está fazendo este bolão somente para galera se divertir.

A folha do bolão possui os nomes e números relativos aos candidatos a vereadores e os dois únicos candidatos a prefeito. Segundo a regra, o apostador deve escolher e marcar no espaço entre parenteses 9 vereadores entre os candidatos que acha que vão ser eleitos, e apenas um dos candidatos a prefeito que acha que vai ser eleito.

Para facilitar, atribuí-se 10 pontos a cada acerto, independente do palpite, assim vereador como prefeito, cada acerto vale 10 pontos. Exemplo: totalizando no máximo 10 acertos a 100 pontos; 9 acertos com  90 pontos; e assim sucessivamente. O valor da aposta é de R$ 10,00.

O valor destinado ao pagamento do bolo será de 85%. O administrador do bolão fica com 15% de cada aposta. Cada apostador pode fazer quantas apostas quiser (9 palpites para vereadores eleitos e 1 para prefeito). Caso ocorra de mais de um apostador em fazer a maior pontuação, o valor total do bolão destinado ao prêmio será dividido em partes iguais. Lembrando, de qualquer forma sairá um ganhador, pode ser com 10, 9, 8 ou 7 acertos, enfim não tem como haver chuchu.

O prazo final de entrega é no dia primeiro de outubro, o sábado, data que antecede as eleições. As apostas não serão expostas, mantendo assim o sigilo dos palpites, visando que nenhum apostador copie as apostas já entregue ao administrador do jogo.

Rudi publicará no grupo do bolão no Facebook do o nome das pessoas conforme forem entregando as apostas, assim todo mundo tem acesso a quantia de apostas, valores finais do bolão.

Dúvidas poderão ser sanadas com o próprio com Rudi no Facebook ou pelo telefone 47 3343-1004. Eu talvez irei fazer a minha aposta, e quem sabe, levar esse bolão. Se não ganhar, mas meu candidato se eleger, ficarei mais que feliz.

Dados da eleição 2016

Complemento a informação com alguns dados estatístico das eleições municipais deste ano:

  • Total de eleitores: 10.958 eleitores
  • Total da população (estimativa/IBGE): 13.493 habitantes

Lista dos candidatos

  • Prefeito: 2 candidatos
    • DIDA – ERICO DE OLIVEIRA – 15 – PMDB
    • KEKA – AMARILDO AVELINO LAUREANO – 11 – PP
  • Vice-prefeito: 2 candidatos
  • Vereador: 53 candidatos
    • ADAUTO – JOSE ADAUTO DA SILVA – 55111 – PSD
    • ALEMÃO DA LAVAÇÃO – VANIO ALDO CUSTODIO – 45015 – PSDB
    • ALEX MENGARDA – ALEX LUIS MENGARDA – 55055 – PSD
    • ALMIR ANIBAL – ALMIR ANIBAL DE SOUZA – 15690 – PMDB
    • ALYNE – ALYNE CRISTINA DEBRASSI SILVA – 23000 – PPS
    • ANGELA WALTRICK – ANGELA WALTRICK VARGAS – 11222 – PP
    • BETO DESCHAMPS – PEDRO ROBERTO DESCHAMPS – 23456 – PPS
    • BOGA – CIDNEY CARLOS TOMÉ – 11611 PP
    • CEDENIR MINUZZI – CEDENIR MINUZZI – 25777 – DEM
    • CELINHA – CELIA REGINA MERLINI – 15675 – PMDB
    • CHICO CAROÇO – FRANCISCO DOMINGOS – 15670 – PMDB
    • CLOVIS HOSTINS – CLOVIS HOSTINS – 23333 – PPS
    • DALVA – DALVA DE AMORIM – 11333 – PP (Renúncia)
    • DIOGO FELAÇO – DIOGO ALEXANDRE FELAÇO – 12012 – PDT
    • EDUARDO DOS SANTOS – EDUARDO JOSÉ DOS SANTOS – 25025 – DEM
    • ELIANE – ELIANE BATISTA SIMON – 15500 – PMDB
    • ELIO COSTA – ELIO DA COSTA – 11999 – PP
    • ERENO SCHMITZ – ERENO SCHMITZ – 15650 – PMDB
    • EXPRESSO – PAULO VILMAR BATISTA – 15600
    • FABI – FABIANA DE FRANCA TOMAZ VIEIRA – 11123 – PP
    • FABRICIO ZUCHI – FABRICIO ZUCHI – 25312 – DEM (Renúncia)
    • FERNADA ANGIOLETTI – FERNANDA APARECIDA CARVALHO ANGIOLETTI – 25555 – DEM
    • GILBERTO – GILBERTO DE SOUZA – 11011 – PP
    • HERCULES GONCALVES – HERCULES FERNANDO GONCALVES – 23023 – PPS (Renúncia)
    • JANDIR PEDREIRO – JANDIR JOSE DIAS – 15015 – PMDB
    • JANE – JANDIRA ALVES DE OLIVEIRA – 23555 – PPS
    • JOÃO ROBERTO – JOÃO ROBERTO VIEIRA – 55123 – PSD
    • JONINHA JACO – JONATAS DE OLIVEIRA JACO – 45045 – PSDB
    • JUAREZ – JUAREZ ANTONIO DA CUNHA – 55333 – PSD
    • LEANDRO – LEANDRO ADAO – 44123 – PRP
    • LUIZA DE PAULA – LUIZA APARECIDA DE PAULA – 55255 – PSD
    • LUIZ GUSTAVO – LUIZ GUSTAVO DOS SANTOS FIDEL – 25000 – DEM
    • MACIEL XAVIER – MACIEL XAVIER DA COSTA – 11755
    • MALCON – SYDNEY MALCON MACHADO – 25018 – DEM
    • MARCELO MOTTA – ISAIAS DORVALINO SABINO – 45123 – PSDB
    • MARISTELA PAULO – MARISTELA PAULO – 45455 – PSDB
    • NELI CUSTODIO – NELI NUNES DA SILVA – 44010
    • NELSON BANANEIRO – JOSE NELSON REICHERT – 55555 – PSD
    • NOLI RIBEIRO – NOELI MARISETE RIBEIRO – 23111 – PPS
    • NORDO ADRIANO – ARNOLDO ADRIANO – 15123 – PMDB
    • PEDRO FELISKY – PEDRO FELISKY – 25123
    • QUINHA – MARIA ADELINA SOARES – 15000 – PMDB
    • REJANE – REJANE CATARINA ANTONIOLLI POMATTI – 13123 – PT (Renúncia)
    • REJANE SOARES – REJANE CREPES SOARES – 15700 – PMDB
    • RIBA DO BAU – REVELINO DA SILVA – 15150 – PMDB
    • ROGERIO – ROGERIO FLÔR DE SOUZA – 13456 – PT
    • ROZELI LESSA – ROZELI GONÇALVES LESSA – PDT
    • SID – SIDNEI REINERT – 12650 – PSD
    • SIDNEI – SIDNEI AGOSTINHO – 23232 – PPS
    • TONHO CURBANI – ANTONIO CURBANI NETO – 15800 – PMDB
    • TONHO PASQUALINI – ANTONIO PASQUALINI – 11111 – PP
    • VANDERLEI COSTA – VANDERLEI JOSE COSTA – 12777 – PDT
    • WILMA OLIVEIRA DE SOUZA – WILMA OLIVEIRA DE SOUZA – 25111 – DEM

 

Partido concorrentes

  • Prefeito: 2 partidos
    • 11-PP
    • 15-PMDB
  •  Vice-prefeito: 2 partidos
    • 25-DEM
    • 55-PSD
  •  Vereador: 9 partidos
    • 11-PP: 8
    • 12-PDT: 3
    • 13-PT: 2
    • 15-PMDB: 12
    • 23-PPS: 7
    • 25-DEM: 8
    • 44-PRP: 2
    • 45-PSDB: 4
    • 55-PSD: 7

 

Coligação: 4 coligações

  • Prefeito: 2 coligações
    • COMPROMISSO COM O FUTURO: PMDB/PPS/DEM/PSDB
    • AVANTE ILHOTA: PP/PDT/PT/PRP/PSD
  • Vereador: 4 coligações
    • PP: PP
    • POR AMOR A ILHOTA: PDT/PT/PRP/PSD
    • COMPROMISSO COM ILHOTA: PMDB/PSDB
    • #SOMOS+ILHOTA: PPS/DEM

 

Locais de votação: 11 locais

  • Escola Marcos Konder – Centro
    • Eleitores: 4.366
    • Seções: 64(370), 65(366), 66(367), 67(361), 68(358), 73(361), 109(367), 115(366), 138(362), 147(362), 171(367), 176(359)
  • Escola Domingos José Machado – Ilhotinha
    • Eleitores: 1.418
    • Seções: 69(354), 141(355), 172(353), 185(356)
  • Escola José Elias de Oliveira – Minas
    • Eleitores: 885
    • Seções: 70(353), 116(355), 189(177)
  • Igreja São José – Laranjeiras/São João
    • Eleitores: 222
    • Seções: 71(222)
  • Igreja Santo Antônio – Boa Vista
    • Eleitores: 391
    • Seções: 72(391)
  • Escola Valério Gomes – Pedra de Amolar
    • Eleitores: 1.119
    • Seções: 74(225), 75(225), 76(222), 125(226), 153(221)
  • CEI Tia Flor – Baú Baixo
    • Eleitores: 452
    • Seções: 77(323), 186(129)
  • Escola Alberto Schmitt – Baú Central
    • Eleitores: 409
    • Seções: 78(354), 190(55)
  • CEI Maria Schmitz – Braço do Baú
    • Eleitores: 816
    • Seções: 79(291), 80(236), 112(289)
  • Escola Pedro Teixeira de Melo – Alto Baú
    • Eleitores: 503
    • Seções: 81(255), 167(248)
  • CEI Chapeuzinho Vermelho – Pocinho
    • Eleitores: 377
    • Seções: 130(377)
  • Resumo geral dos eleitores:
    • Margem direita: 7.282 eleitores
    • Margem esquerda: 3.676 eleitores

 

Estatísticas do eleitorado

Estatísticas do eleitorado em Ilhota - Por sexo e faixa etária - Eleições 2016

Estatísticas do eleitorado em Ilhota - Por sexo e grau de instrução - Eleições 2016

O mito do voto nulo numa eleição

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Se mais da metade dos eleitores optarem por anular o voto nas eleições, o pleito será invalidado, como muita gente acredita? E uma nova disputa terá que ser organizada num prazo de 40 dias, com novos candidatos? A resposta, em ambos os casos, é não.

O boato circula na internet há anos e ganha força durante o período eleitoral. Em uma rápida pesquisa, é fácil encontrar páginas e comunidades nas redes sociais que hasteiam a bandeira do voto nulo, apresentando-o como uma forma de protestar contra “tudo que está aí”. Os defensores dessa prática política argumentam que esse tipo de voto evidenciaria a insatisfação popular com os rumos atuais da política e a falta de identificação com os candidatos.

Protesto ou não, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem buscado esclarecer o tema. O entendimento da Justiça Eleitoral para a legislação em vigor é de que o voto anulado por vontade própria ou erro dos eleitores, mesmo se em quantidade superior à metade do eleitorado, não invalida a eleição.

Se a pessoa não vai à urna ou vai e vota nulo, ela não manifesta a sua vontade em relação a nenhum dos candidatos. Se poderia até dizer que ela está fazendo um voto de protesto, mas as regras constitucionais brasileiras dão peso “zero” para esse voto de protesto. Ele não é considerado para o resultado das eleições, explicou o ministro do TSE Henrique Neves em recente entrevista.

Confusão

A confusão ocorre por uma interpretação equivocada do artigo 224 do Código Eleitoral, que prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país. O grande equívoco dessa teoria reside justamente no que se identifica como “nulidade”.

De acordo com o TSE, essa nulidade não representa os votos nulos ou brancos – mas, sim, a votação em decorrência de fraudes, falsidades, coação, interferência do poder econômico e desvio e abuso de poder, além de propaganda ilegal que beneficiem um candidato em uma disputa majoritária. Assim, para que um pleito seja considerado inválido, provocando nova eleição, é preciso que mais de 50% dos votos sejam declarados nulos pela própria Justiça Eleitoral.

Outra possibilidade de anular o pleito é o indeferimento do registro de candidatura – por estar inelegível ou não estar quite com a Justiça Eleitoral – ou cassação do mandato do candidato eleito com mais de 50% dos votos válidos.

Legislação

Segundo a legislação, apenas os votos válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição. Voto válido é aquele dado a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Os votos nulos não são considerados válidos desde 1965, conforme o Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). Já os votos em branco não são considerados válidos desde que entrou em vigor a  Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). Esses votos, no final das contas, são registrados apenas para fins de estatísticas.

Efeito contrário

Como são descartados na apuração final, votos nulos e brancos podem, na verdade, ter o efeito contrário ao desejado pelos eleitores insatisfeitos com os atuais candidatos. Isso porque, na prática, implicam um número menor de votos válidos necessários para um candidato se eleger.

Em uma eleição majoritária hipotética com 100 eleitores, um candidato precisaria de pelo menos 51 votos válidos (50% + 1) para vencer a eleição em primeiro turno. Na mesma situação, se 20 desses eleitores votarem em branco ou anularem seu voto, apenas 80 votos serão considerados válidos e, dessa forma, estará eleito quem receber apenas 41.

Casos curiosos

Apesar de reverberar hoje na era da internet, a defesa do voto nulo como forma de protesto é antiga. O caso mais famoso foi o do rinoceronte Cacareco, que, transferido do Zoológico do Rio de Janeiro para a inauguração do Zoológico de São Paulo, obteve grande popularidade na capital paulista e, nas eleições de 1959, alcançou cerca de 100 mil votos para vereador – o partido mais votado não chegou a 95 mil votos.

Outro caso foi o do macaco Tião, que obteve de 400 mil votos nas eleições para prefeito do Rio de Janeiro em 1988, tendo sido o terceiro mais votado no pleito. Os votos para Cacareco e para seu sucessor foram considerados nulos pela Justiça Eleitoral.

Ambos os episódios ocorreram antes da adoção da urna eletrônica, quando os eleitores registravam seus votos em cédulas de papel, e podiam escrever o que desejassem nelas. Hoje a anulação se dá quando são digitados números que não correspondem a nenhum candidato ou partido.

Fonte: Agência Senado

Saiba qua a diferença entre voto branco e voto nulo

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Apesar de o voto no Brasil ser obrigatório, o eleitor, de acordo com a legislação vigente, é livre para escolher o seu candidato ou não escolher candidato algum. Ou seja: o cidadão é obrigado a comparecer ao local de votação, ou a justificar sua ausência, mas pode optar por votar em branco ou anular o seu voto.

Mas qual é a diferença entre o voto em branco e o voto nulo?

Voto em branco

De acordo com o Glossário Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Antes do aparecimento da urna eletrônica, para votar em branco bastava não assinalar a cédula de votação, deixando-a em branco. Hoje em dia, para votar em branco é necessário que o eleitor pressione a tecla “branco” na urna e, em seguida, a tecla “confirma”.

Voto nulo

O TSE considera como voto nulo aquele em que o eleitor manifesta sua vontade de anular o voto. Para votar nulo, o eleitor precisa digitar um número de candidato inexistente, como por exemplo, “00”, e depois a tecla “confirma”.

Antigamente como o voto branco era considerado válido (isto é, era contabilizado e dado para o candidato vencedor), ele era tido como um voto de conformismo, na qual o eleitor se mostrava satisfeito com o candidato que vencesse as eleições, enquanto que o voto nulo (considerado inválido pela Justiça Eleitoral) era tido como um voto de protesto contra os candidatos ou contra a classe política em geral.

Votos válidos

Atualmente, vigora no pleito eleitoral o princípio da maioria absoluta de votos válidos, conforme a Constituição Federal e a Lei das Eleições. Este princípio considera apenas os votos válidos, que são os votos nominais e os de legenda, para os cálculos eleitorais, desconsiderando os votos em branco e os nulos.

A contagem dos votos de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz: “é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos”.

Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são contados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos forem nulos, não é possível cancelar uma eleição.

Como é possível notar, os votos nulos e brancos acabam constituindo apenas um direito de manifestação de descontentamento do eleitor, não tendo qualquer outra serventia para o pleito eleitoral, do ponto de vista das eleições majoritárias (eleições para presidente, governador e senador), em que o eleito é o candidato que obtiver a maioria simples (o maior número dos votos apurados) ou absoluta dos votos (mais da metade dos votos apurados, excluídos os votos em branco e os nulos).

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Fonte: TSE

Você sabia que mais de 50% dos votos nulos não podem anular uma eleição?

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A aferição do resultado de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz, em seu artigo 77, parágrafo 2º, que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos. Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são computados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos for nula não é possível cancelar um pleito.

Segundo a legislação vigente, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Por sua vez, é considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

Segundo a legislação, apenas os votos válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição. Voto válido é aquele dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Os votos nulos não são considerados válidos desde o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Já os votos em branco não são considerados válidos desde a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves destacou que a eleição “nada mais é do que verificar a vontade do povo”. “O verdadeiro detentor do poder democrático é o eleitor, que se manifesta por certo candidato. Se a pessoa não vai à urna ou vai e vota nulo, ela não manifesta a sua vontade em relação a nenhum dos candidatos. Se poderia até dizer que ela está fazendo um voto de protesto, mas as regras constitucionais brasileiras dão peso ‘zero’ para esse voto de protesto: ele não é considerado para o resultado das eleições”, frisa.

O ministro explica que, caso haja mais votos em branco e nulos em uma eleição, os candidatos que teriam de obter o apoio de mais da metade dos votos para serem eleitos em primeiro turno, neste caso, precisarão do apoio de menos eleitores para alcançar a vitória. Por exemplo: em um pleito envolvendo a participação de cem eleitores, para ser eleito, o candidato precisará de 51 votos válidos. Na mesma situação, se dos cem eleitores 20 votarem em branco ou anularem seu voto, apenas 80 votos serão considerados válidos e, dessa forma, estará eleito quem receber 41 votos.

Anulação da eleição

Existem, no entanto, algumas situações que autorizam a Justiça Eleitoral a anular uma eleição. De acordo com o Código Eleitoral, artigo 222, é anulável a votação quando viciada de falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.

Ainda conforme o Código Eleitoral, em seu artigo 224, “se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”. Em resumo, se ficar comprovado que determinado candidato eleito com mais de 50% dos votos nas eleições majoritárias cometeu uma das irregularidades citadas, a Justiça Eleitoral deverá anular o pleito e determinar um novo.

“Quando isso ocorre, todos os votos que foram dados àqueles candidatos são anulados. Esses votos anulados não correspondem àqueles votos nulos, quando o eleitor erra a votação [na urna]. São votos válidos que posteriormente são anulados porque houve uma irregularidade na eleição, e aí quando a quantidade de votos anulados chega a mais de 50% é que se faz uma nova eleição”, esclarece o ministro Henrique Neves.

Além disso, aquele candidato que deu causa à anulação do pleito e à consequente necessidade de realização de nova votação não pode participar dessa nova eleição. O ministro lembra que a Advocacia-Geral da União (AGU) vem cobrando desses candidatos o custo da realização de novos pleitos.

“Quando ocorre a anulação de uma eleição, a Justiça Eleitoral e a população têm prejuízo. Por isso nós [ministros do TSE] temos muito cuidado nessas situações de anulação de eleição. Há que existir uma prova muito forte e um fato muito grave para que se chegue à anulação de uma eleição. E aí tem que se iniciar um novo processo eleitoral: as eleições são marcadas pelos TREs [tribunais regionais eleitorais] em um curto espaço de tempo, há nova campanha eleitoral, o eleitor tem que pesquisar novamente a vida pregressa dos candidatos para saber dentro daqueles que se lançaram qual tem melhores condições de representá-lo”, observa.

Outra possibilidade de anulação de uma eleição por parte da Justiça Eleitoral é no caso do posterior indeferimento do registro ou cassação do mandato de determinado candidato que foi eleito com mais de 50% dos votos válidos. Um registro de candidatura pode ser negado, por exemplo, por estar o candidato inelegível ou por este não estar quite com a Justiça Eleitoral.

Como os candidatos podem recorrer das decisões dos juízes, dos tribunais regionais eleitorais e até do Tribunal Superior Eleitoral, em algumas situações, somente após a eleição tem-se a decisão final acerca do registro de candidatura. Dessa forma, mesmo depois de eleito, é possível que determinado candidato tenha de deixar o cargo devido ao indeferimento de seu registro e a consequente anulação de todos os votos concedidos a ele.

Em 2013, ao todo, 75 cidades realizaram novas eleições para prefeito e vice-prefeito. Já neste ano, ocorreu renovação de eleição em nove municípios. Em todas essas localidades, as eleições municipais de 2012 foram anuladas pela Justiça Eleitoral porque o candidato que recebeu mais da metade dos votos válidos teve o registro de candidatura indeferido ou o mandato cassado.

Para evitar a realização de novos pleitos e o consequente prejuízo à sociedade, o ministro Henrique Neves alerta os eleitores sobre a importância de se pesquisar o passado dos candidatos. “A coisa mais importante é o eleitor pesquisar e verificar a vida pregressa do seu candidato. Ele pode escolher se ele vai ler num jornal, se vai ver na televisão, se vai acompanhar o horário eleitoral, buscar na internet, ouvir de um amigo, mas o importante é ele ter informação”, conclui.

Fonte: Portal do TSE.

Justiça Eleitoral manda recolher material irregular da coligação #CompromissoComOFuturo

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A coligação #CompromissoComOFuturo utilizou termo vetado por lei

O Juiz Eleitoral da 64ª Zona Eleitoral de Gaspar, Dr. Rafael Germer Condé, concedeu liminar determinando a busca e apreensão no comitê de campanha eleitoral da coligação “Compromisso com Ilhota (PMDB/DEM/PSDB/PPS)” todo o material de propaganda impresso do candidato a majoritária Erico de Oliveira, o “seu Dida” identificado como “Plano de Governo” que consta o nome de uma das candidatas a vereadora, Eliane Batista Simon, como “Eliane da Saúde“, teoricamente fazendo menção ao cargo ocupado pela candidata na Prefeitura.

A determinação judicial veio baseada no artigo 40 da Lei 9504 de 1997 que proíbe o “uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista”. A lei ainda diz que “constitui crime, punível com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de dez mil a vinte mil UFIR”.

A coligação supostamente tinha conhecimento do fato, por os materiais foram parcialmente rasurados antes da entrega, de acordo com a denúncia protocolizada no Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, mas mesmo assim o juiz informou que a chapa deve se abster de veicular o material, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por peça distribuída em desacordo com a referida Lei. O decisão judicial também requer que seja retirado dos meios eletrônicos a propaganda que cita irregularmente “Eliane da Saúde”.

Com a mini reforma eleitoral, que diminuiu o tempo de campanha, vetou o uso de placas e também limitou o tamanho de impressos, fez com que essas eleições tenham se pautado principalmente em ações judiciais. Está óbvio que quem errar menos e tiver melhor assessorado vai dar menos trabalho para a Justiça Eleitoral e fará uma campanha com menos custo.

Clique aqui e confira na íntegra a decisão judicial.

Escrito por Jefferson Santos da redação do Notícias Vale do Itajaí.

Justiça Eleitoral divulga os mesários convocados para as Eleições Municipais 2016 em Ilhota

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A relação dos mesários convocados para as Eleições 2016 em Ilhota foi divulgada no dia 18 de agosto, pela Justiça Eleitoral catarinense. A convocação é concluída com a entrega da carta de convocação. Abaixo, consta a lista dos voluntários que irão trabalhar na cidade de Ilhota. Caso o eleitor não possa exercer essa função, terá o prazo de até 5 dias da ciência da nomeação (recebimento da carta de convocação) para justificar tal impedimento.

Além das convocações feitas via correio e por oficial de justiça, também estão sendo efetuadas por meio do Portal do Eleitor. As convocações podem acontecer até o dia das eleições.

Os mesários passarão por um treinamento, que fica a cargo da zona eleitoral respectiva. Ainda, o Tribunal Superior Eleitoral disponibilizou treinamento via internet para os mesários, que pode ser acessado ESSE LINK!

Segundo o Código Eleitoral, não podem ser mesários:

  • Candidatos e seus parentes ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;
  • Os membros de diretórios de partidos desde que exerça função executiva;
  • As autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;
  • Os que pertencerem ao serviço eleitoral.

Relação dos mesários convocados no município

Município: ILHOTA
Zona Eleitoral: 64ª única na cidade
Atualização: 19/08/2016
Fonte: Site do TRE/SC

scola de Educação Básica Marcos Konder
Centro
Seção 64 José Carlos Machado Presidente de mesa
  Anelize Conink 1º Mesário
  Arthur Paulo Burille 2º Mesário
  Huendel Luiz Mendes Júnior Secretário
Seção 65 Renato Burille Presidente de mesa
  Marisa Miglioli 1º Mesário
  Luana de Araujo 2º Mesário
  Christian Aragao Trindade Secretário
Seção 66 Felipe da Luz Presidente de mesa
  Josiane Adao 1º Mesário
  Marli Miglioli 2º Mesário
  Gabriel Castelain Secretário
Seção 67 Valdecir de Oliveira Presidente de mesa
  Franciele Martins Rodrigues 1º Mesário
  Simone Elisia Rodrigues 2º Mesário
  Andre Filipi Vieira Secretário
Seção 68 Tatiana Machado dos Santos Presidente de mesa
  Ana Carolina Lessa 1º Mesário
  Guilherme Nitschke D Agostin 2º Mesário
  Isabela Cristina da Silva Secretário
Seção 73 Eilane da Cunha da Silva Presidente de mesa
  Marlon Wilson Guedes 1º Mesário
  Jessica Aline Oliveira de Souza 2º Mesário
  Gabriel Ronnie Steingreber Secretário
Seção 109 Andrea Visinhewski dos Santos Presidente de mesa
  Lorena Mara dos Santos 1º Mesário
  Maikilene Tainara Hobus 2º Mesário
  Jessica Ferreti Secretário
Seção 115 Eliane de Souza Pereira Presidente de mesa
  Samantha Regina Fortunato de Oliveira 1º Mesário
  Yuri Felipe dos Santos 2º Mesário
  Eduardo Coutinho dos Santos Secretário
Seção 138 Gabriel Aristimunho Naziazeno Presidente de mesa
  Hamilton Schat Júnior 1º Mesário
  Alessandra Favin 2º Mesário
  Jamile Oliani Secretário
Seção 147 Roseli Schmidt Vitti Presidente de mesa
  Franciele Aline dos Santos 1º Mesário
  Marlon Welliton Inácio 2º Mesário
  Taise Caroline de Souza Marques Secretário
Seção 171 Caroline Burity Araujo Heinzen Presidente de mesa
  Marcelo Heinzen 1º Mesário
  Sergio Silvestre Pereira Carvalho Mello 2º Mesário
  Denise Correia Lopes Secretário
Seção 176 Marina Cunha Presidente de mesa
  Daniely Aparecida Cardoso 1º Mesário
  Tiago Lopes 2º Mesário
  Gabriely Batista Secretário
Escola Municipal Domingos José Machado
Ilhotinha
Seção 69 Pedro Paulo de Oliveira Abreu Presidente de mesa
  Romildo da Rosa 1º Mesário
  Ryan Stalony Paes de Farias 2º Mesário
  Viviane Selenka Secretário
Seção 141 Debora Mafra Barcelos Presidente de mesa
  Jenifer Naiara Vitencourt dos Santos 1º Mesário
  Alexsandro Pereira 2º Mesário
  Willian Gualberto Secretário
Seção 172 Jose Cleido Miranda Presidente de mesa
  Anderson da Silva Luiz 1º Mesário
  Anabel Patricia Correa 2º Mesário
  Keila Menezes Spagnol Secretário
Seção 185 Eliana Zuccki Presidente de mesa
  Débora Sbaraini Miranda 1º Mesário
  Loreni Alves de Lima Peroza 2º Mesário
  Elizangela Andreia Marcello Secretário
Escola Municipal José Elias de Oliveira
Minas
Seção 70 Daniel Hostins Presidente de mesa
  Tainara Russi Ferretti 1º Mesário
  Natanael Blasius Schloegel 2º Mesário
  Jéssica Moreira Secretário
Seção 116 Juliana Tives Roncaglio Presidente de mesa
  Hueliton Ferretti 1º Mesário
  Jeniffer Müller Branco Postai 2º Mesário
  Jussara Schwartz dos Santos Secretário
Capela São José
Laranjeiras
Seção 71 Gilberto dos Santos Borges Presidente de mesa
  Djonata Pablo Machado 1º Mesário
  Tainara de Campos 2º Mesário
  Bruna Francielle Waltrich Secretário
Capela Santo Antônio
Boa Vista
Seção 72 Jonas Laerte Longen Presidente de mesa
  Jimmy Hayashihara 1º Mesário
  Maycon Renan Boeing Stipp 2º Mesário
  Mariane Coradini Prebianca Secretário
Escola de Educação Básica Valério Gomes
Pedra de Amolar
Seção 74 Luiz Otavio Garcez Costa Presidente de mesa
  Amanda Correa Manoel Alves 1º Mesário
  Magali Rozeli Sagas 2º Mesário
  Aline Gabriella Pereira Secretário
Seção 75 Josilene Constante Presidente de mesa
  Mariana Couto da Costa 1º Mesário
  Gean Rotieli de Quadros 2º Mesário
  Ricardo Renato Jose da Silva Secretário
Seção 125 Ana Paula Crescencio Presidente de mesa
  Paulo Gabriel Martins 1º Mesário
  Ana Paula Correa Manoel 2º Mesário
  George Luiz da Costa Secretário
Centro de Educação Infantil Tia Flor
Baú Baixo
Seção 77 Rafael Adao Presidente de mesa
  Larissa Bittencourt 1º Mesário
  Sandra Regina Correa Regis 2º Mesário
  Jessica Mendes Macan Francisco Secretário
Escola Municipal Alberto Schmitt
Baú Central
Seção 78 Helton Wippel Presidente de mesa
  Caroline de Souza Scharf 1º Mesário
  Vivien Neumann 2º Mesário
  Sidriana Eger Secretário
Centro de Educação Infantil Maria Terezinha Hammes Schmitz
Braço do Baú
Seção 79 Jeisa de Souza Sabel Presidente de mesa
  Jéssica Gilda Manes 1º Mesário
  Marcela da Costa Turques 2º Mesário
  João Marcos Werner Secretário
Seção 112 Joice Denise Assini de Oliveira Presidente de mesa
  Geovana Martins Aurélio 1º Mesário
  Eduardo Fischer Werner 2º Mesário
  Roger Zabel Secretário
Escola Municipal Multiseriada Pedro Teixeira de Melo
Alto Baú
Seção 81 Cristiane Bar Presidente de mesa
  Fernando Janiz 1º Mesário
  Eliane Cristina Schill 2º Mesário
  Mayara Tamyrys Lützow Zabel Secretário
Centro de Educação Infantil Chapeuzinho Vermelho
Pocinho
Seção 130 Felipe Henrique Pereira Presidente de mesa
  Graciele Aparecida Ferreira 1º Mesário
  Edinival Izenir de Azevedo 2º Mesário
  Luis Mateus Escarvin Secretário

Começaram as campanhas eleitorais. Veja as regras para os candidatos para as Eleições 2016

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Começou, oficialmente, no dia 16/8, o período de campanha eleitoral, para candidatos a prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano. Para este “jogo” em busca de votos, a Justiça Eleitoral elabora várias regras, a fim de propiciar uma disputa mais equilibrada.

Em uma comparação didática, o descumprimento dessas regras, se assemelha ao doping no caso dos atletas, já que coloca indevidamente um candidato em vantagem sobre os demais. As campanhas se estendem até as 22h de primeiro de outubro, véspera do primeiro turno. Em caso de segundo turno, até 29 de outubro, um dia antes da votação.

Durante o período mencionado, há regras específicas para a campanha eleitoral:

Na internet

  • Enviar e-mails, desde que disponibilizem opção para descadastramento do destinatário que deverá ser feito em, no máximo, 48 horas PERMITIDO.
  • Propaganda gratuita na internet, devendo ser publicada em site oficial do candidato, do partido ou da coligação, bem como em blogs e redes sociais PERMITIDO.
  • Propaganda paga/financiada na internet, inclusive impulsionamento de publicações em redes sociais ou anúncios patrocinados nos buscadores (como o Google) PROIBIDO.
  • Publicar propaganda na internet em sites de empresas ou outras pessoas jurídicas, bem como de órgãos públicos PROIBIDO.
  • Fazer propaganda na internet, como se tivesse sido feita por outra pessoa, candidato, partido ou coligação PROIBIDO.
  • Atacar a honra de outros candidatos na internet, bem como nas redes sociais. Ainda, divulgar fatos, que se sabe serem inverídicos, sobre adversários PROIBIDO.

Na publicidade em jornal, revista, rádio, TV e telemarketing

  • Pagar por até 10 anúncios em jornal ou revista, em tamanho limitado e em datas diversas, desde que informe, na própria publicidade, o valor pago pela inserção PERMITIDO.
  • Utilizar de telemarketing para pedir votos ou fazer propaganda PROIBIDO.
  • Veicular propaganda no rádio ou na TV paga e fora do horário gratuito – entre 26 de agosto a 29 de setembro PROIBIDO.
  • Usar a propaganda eleitoral para promover marca ou produto PROIBIDO.

Uso de adesivos

  • Colar adesivo no para-brisa traseiro do carro em adesivo microperfurado; em outros locais do veículo também é permitido utilizar adesivos, desde que com a dimensão máxima de 50 cm x 40 cm PERMITIDO.
  • Fixar propaganda em papel ou adesivo com tamanho de até meio metro quadrado em bens particulares, desde que autorizado gratuitamente pelo proprietário PERMITIDO.
  • Fixar propaganda em bens públicos, tais como postes, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus, árvores placas de trânsito, bem como em outdoors, incluindo qualquer tipo de propaganda PROIBIDO.

Sons e eventos

  • Usar alto-falantes, amplificadores, carros de som e minitrios entre 8h e 22h, devendo estar a, no mínimo, 200 metros de distância de hospitais, escolas, bibliotecas, igrejas, teatros e repartições públicas PERMITIDO.
  • Realizar comícios entre 8h e 24h, inclusive com uso de trios elétricos – desde que em local fixo, tocando somente jingle de campanha e discursos políticos PERMITIDO.
  • Fazer “showmício” com apresentação de artistas, mesmo sem remuneração; além disso, cantores, atores ou apresentadores que forem candidatos fazendo campanha em suas atrações PROIBIDO.

Distribuição de material da campanha

  • Distribuir folhetos, adesivos e impressos, independentemente de autorização, sempre sob responsabilidade do partido, da coligação ou do candidato. Todo o material gráfico deve conter CNPJ ou CPF do responsável pela confecção, quem a contratou e a tiragem PERMITIDO.
  • Jogar ou autorizar que se jogue material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas, inclusive na véspera da eleição PROIBIDO.
  • Confeccionar, utilizar e distribuir quaisquer bens ou materiais que proporcionem vantagem ao eleitor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas, etc PROIBIDO.

Regras relacionadas à boa conduta do candidato

  • Usar bandeiras portáteis em vias públicas PERMITIDO, desde que não atrapalhem o trânsito de pessoas e veículos.
  • Degradar ou ridicularizar candidatos, usar montagens, computação gráfica, desenhos animados e efeitos especiais no rádio e na TV PROIBIDO.
  • Inutilizar, alterar, perturbar ou impedir qualquer forma de propaganda devidamente realizada por outro candidato PROIBIDO.
  • Usar símbolos, imagens ou frases associadas ou parecidas às utilizadas por órgão de governo, empresa pública ou estatal PROIBIDO.
  • Fazer propaganda de guerra, violência, subversão do regime democrático, bem como com preconceitos de raça ou classe, que estimulem a desobediência à lei ou que desrespeite símbolos nacionais PROIBIDO.

Para informações mais detalhadas, basta consultar a Resolução nº 23.457/15, do Tribunal Superior Eleitoral. Fonte: JusBrasil.