[Curso] Diretrizes Nacionais para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua

crianças e adolescentes em situação de rua

A Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), informa que estão abertas, até o dia 24 de março, as inscrições para o Curso “Diretrizes Nacionais para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua”.

Esta iniciativa é resultado do Termo de Fomento nº 879467/2018 celebrado entre a SNDCA e a Organização da Sociedade Civil, Associação de Apoio ao Projeto Quixote.

O conteúdo do referido curso será disponibilizado na modalidade EAD (Educação à Distância), sendo destinado à capacitação de educadores e técnicos da rede socioassistencial de atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua e vulnerabilidade social, de todos os estados da Federação.

Serão abordados conceitos, princípios, metodologias e ferramentas para o trabalho de atendimento a crianças e adolescentes em situação de rua, tratados em Resoluções e Orientações técnicas conjuntas do CONANDA e CNAS.

A carga horária é de 24 horas/aula e o participante poderá gerar certificado, por meio de instruções na plataforma, ao final do curso.

Os interessados devem acessar o formulário de inscrição por meio do link: Diretrizes Nacionais para o atendimento de crianças e adolescentes em situação de rua aprovadas pelo Conanda e pelo CNAS_março_21 (google.com).

Para dúvidas e informações adicionais:

Os mitos e os interesses por trás da redução da maioridade penal no Brasil

Menores na Febem em Tatuapé, São Paulo  - Foto de Nair Benedicto - N Imagens, Dialison Cleber Vitti, Dialison Cleber, Dialison Vitti, Dialison, Cleber Vitti, Vitti, #DialisonCleberVitti, @dcvitti, dcvitti, #blogdodcvitti, Ilhota, 2015, Newsletter, Feed

“Muitos deputados têm financiamento de gestores de penitenciárias privadas e empresas de segurança”, diz advogada; segundo a Unicef, dos 21 milhões de adolescentes que vivem no Brasil, apenas 0,013% cometeram atos contra a vida.

Todo mundo dizia que eu não iria passar dos 15. Mas ó, tô aqui, firme e forte, 29 anos, venci a estatística. Um homem feito, trabalhador. Mas passei meu veneno na Fundação Casa, vou dizer. Na época era Febem ainda. Tudo começa porque a gente não tem estrutura aqui na periferia. A molecada corre pra onde? Pra rua. O refúgio é rua, sempre foi. Eu recebi educação da minha mãe, guerreira, criou sozinha cinco filhos. Mas quem me ensinou mesmo foi a rua. Já passei fome na rua, já bati na rua, já apanhei na rua”, conta Pixote, na pracinha perto da sua casa, no Jardim Vazame, região metropolitana de São Paulo. “Com 13 anos eu era moleque doido, a gente não tinha o que fazer. Comecei a roubar junto com outros meninos daqui. A gente roubava mercadinho, coisa pequena. Minha mãe dormia no serviço, e minha irmã não conseguia me segurar em casa. Um dia nós pulamos o muro de uma casa pra roubar roupa, CD, sem arma, nem era pra vender na quebrada, era só coisa pequena que a gente queria. Daí fomos abordados pela polícia, já no caminho de volta. Eles bateram, falaram que iam matar a gente. Foi a maior decepção pra minha mãe. Fiquei um ano na Febem, que depois virou Fundação Casa, mas que de casa não tem nada porque aquilo é cadeia. Apanhei muito lá dentro, sem motivo. Eles tiravam a gente do quartinho e espancavam. Vi cada coisa naquele lugar. Quando eu saí, pensei na minha mãe. Que não queria dar desgosto pra uma mulher que não merecia. Mas se fosse pensar no que passei lá dentro… A cabeça não sai boa, a gente não aprende nada na ‘cadeia’. Eu limpei bosta com a mão. Nem era minha. Foi a única vez que ouvi um por favor lá dentro. ‘Por favor, limpa essa merda com a mão.’ Daí agora querem botar a molecada na cadeia mesmo, misturada com os mais velhos. Acham que eles vão sair uns anjos de lá? Vão sair três vezes pior, com um garfo na mão espetando até o cão. Eu tive sorte, sobrevivi. Mas muitos não têm.

Pixote tem razão quando diz ser um sobrevivente. A violência mata mais os adolescentes do que qualquer outra camada da população. E, ao contrário do argumento usado por quem defende a redução da maioridade penal, não são eles os que mais matam, como destaca Jacqueline Sinhoretto, do Departamento de Sociologia da UFSCar e coordenadora do Grupo de Estudos sobre Violência e Administração de Conflitos (Gevac). “A percepção social de que os adolescentes são os grandes responsáveis pela violência no Brasil não resiste à análise acurada. Os jovens entre 15 e 19 anos são as maiores vítimas da violência fatal e cometem apenas uma parcela destes crimes”, pontua a professora.

Os homicídios são a principal causa de morte de jovens de 15 a 29 anos no Brasil e atingem especialmente jovens negros do sexo masculino, moradores das periferias e áreas metropolitanas dos centros urbanos, constata o Mapa do Encarceramento: Os Jovens do Brasil, da Secretaria-Geral da Presidência da República. O relatório, ainda em versão preliminar, é baseado em dados consolidados do SIM/Datasus, do Ministério da Saúde, sobre as 56.337 vítimas de homicídio em 2012. Mais da metade delas, 52,63%, eram jovens (27.471), dos quais 77% negros (pretos e pardos) e 93,30% do sexo masculino. E apesar de, esporadicamente acontecerem crimes envolvendo adolescentes que sensibilizam a opinião pública, como o recente caso do médico Jaime Gold esfaqueado na Lagoa, no Rio de Janeiro, de acordo com uma estimativa do Unicef Brasil (feita a partir de dados da Pnad e Sinase de 2012) e citada em nota da ONU contra a redução da maioridade penal “dos 21 milhões de adolescentes que vivem no Brasil, apenas 0,013% cometeram atos contra a vida”.

Confirmando outra percepção de Pixote, a nota da ONU afirma: “Há inúmeras evidências de que as raízes da criminalidade grave na adolescência e juventude no Brasil se desenvolvem a partir de situações anteriores de violência e negligência social. Essas situações são muitas vezes agravadas pela ausência do apoio às famílias e pela falta de acesso destas aos benefícios das políticas públicas de educação, trabalho e emprego, saúde, habitação, assistência social, lazer, cultura, cidadania e acesso à justiça, que, potencialmente, deveriam estar disponíveis a todo e qualquer cidadão, em todas as fases do ciclo de vida”.

A legislação brasileira vai mais fundo, garantindo atendimento prioritário aos direitos de crianças e adolescentes na forma exigida pelo Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), promulgado em 1990. Na prática, porém, não apenas o Estado falha em garantir “um mínimo para esses meninos” em um país profundamente desigual, mas é ele que faz girar a roda de violência através de seu aparelho repressivo, como aponta Fernanda Laender, educadora no Centro de Direitos Humanos e Educação Popular de Campo Limpo. “A violação do Estado produz ‘vítimas’ e estas, quase sempre, se tornam ‘agressores’. É a reprodução da dinâmica da violência. No fundo, eles buscam igualdade, ter os mesmos direitos que os outros, e a violência é a forma mais ‘naturalizada’ de reivindicação. Existe um atravessamento do Estado na vida destes meninos e suas famílias, mantendo as coisas em seus ‘devidos lugares’. Pobres e negros cada vez mais pobres e excluídos. Os meninos não se tornam traficantes, eles crescem em meio ao tráfico e ao crime, mas vivem o mesmo apelo social de uma sociedade de consumo em que você é o que você tem. Os meninos querem isso também, ter coisas, ser alguém, experimentar o que é pertencimento e ser reconhecidos. Quando o Estado se mostra presente nas políticas públicas periféricas, se apresenta numa perspectiva policial e penitenciária, ou seja, policial e punitiva”.

Adolescência interrompida

Em uma rua do Jardim Maria Sampaio, no Campo Limpo, zona sul de São Paulo, sentado na calçada vendo o tempo passar, encontramos – eu, o fotógrafo José Cícero da Silva e o grafiteiro Gamão, que nos ajudava na missão – Pedro*, 17 anos, com duas passagens pela Fundação Casa. Ele nos leva até a casa onde mora com a mãe e cinco irmãos, as janelas de frente para um córrego a céu aberto que destrói tudo à sua volta a cada chuva forte. A casa de Pedro passa por uma reforma depois de ter caído em um desses dias de água brava.

O crack levou o irmão mais velho na mesma época em que Pedro largou a escola sem a mãe saber. O pai está preso. “Eu tinha 13 anos quando meu irmão morreu. Fiquei meio… Sei lá. Não tinha mais vontade de ir pra escola e fui pra rua. Rodei [foi pego pela polícia] com 15 anos, por tráfico, e fiquei na Fundação Casa 46 dias. O juiz brigou muito com a minha mãe, disse que ela não me educava direito. Mas minha mãe nem sabia que eu tava na rua, ela saía cedinho pra trabalhar e voltava tarde da noite. Fui lá pra unidade do Brás. Não apanhei, mas vi muito moleque apanhar dos agentes. Eles levavam pra um quartinho e eu só ouvia os menores gritando. Tampava os ouvidos pra não ficar ouvindo. Muita revolta, dá. Todo lugar que a gente entrava e saía tinha que pagar revista. Sacudia a camiseta três vezes, tirava a bermuda, a cueca, pagava canguru. Umas seis vezes por dia.” Pedro fala de cabeça baixa, o tom de voz quase inaudível, mas a entonação muda um pouco quando lembra da escola. “As professoras deixavam a gente escrever, desenhar. Era bom. Quando eu saí [da Fundação Casa], pensei que queria uma vida de trabalhador, estudar, ter família. Mas, quando voltei pra cá, o homem pra quem eu trabalhava disse que precisava de mim porque só tinha eu na rua e ele tava devendo um dinheiro pra polícia. Como ele me ajudou muito, deu tudo pra minha mãe enquanto eu tava lá dentro, eu não podia deixar ele na mão. Depois de uns meses me prenderam de novo, por roubo de carro. A polícia ficou rodando com a gente na viatura, bateram muito em nós, quebraram uma costela minha no chute. Jogaram tanto spray de pimenta lá dentro que eu até desmaiei na viatura. Daí me deixaram uns dias na delegacia e me mandaram pra Fundação Casa [de novo]. A mesma coisa, vi muito menor apanhar. Mas não aprendi nada lá não. Tem muito menino que sai muito mais revoltado”.

Quando indagado sobre a redução da maioridade penal, Pedro fica alguns segundos em silêncio. “Sei lá… Um menor naquele lugar? Acho que não vai ser boa coisa, né? Os caras vão querer atropelar, a mente vai sair… Pior”.

No dia 31 de março deste ano, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou a admissibilidade da proposta de emenda à Constituição (PEC) 171, de 1993, que altera a redação do art. 228 a respeito da imputabilidade penal do maior de 16 anos. Ou seja: apenas os que têm até 16 anos continuam protegidos pela legislação especial (ECA) quando em conflito com a lei. Foi o primeiro passo para assegurar o andamento da proposta na Casa. O placar de votação foi de 42 deputados a favor e 17 contrários. O texto da PEC, redigido pelo então deputado do Partido Progressista (PP) Benedito Domingos, alega que os jovens de hoje têm mais discernimento do que os de antigamente: “A liberdade de imprensa, a ausência de censura prévia, a liberação sexual, a emancipação e independência dos filhos cada vez mais prematura, a consciência política que impregna a cabeça dos adolescentes, a televisão como o maior veículo de informação jamais visto ao alcance da quase totalidade dos brasileiros, enfim, a própria dinâmica da vida, imposta pelos tortuosos caminhos do destino, desvencilhando-se ao avanço do tempo veloz, que não pára, jamais”. E o deputado conclui: “Se há algum tempo atrás se entendia que a capacidade de discernimento tomava vulto a partir dos 18 anos, hoje, de maneira límpida e cristalina, o mesmo ocorre quando nos deparamos com os adolescentes com mais de 16”.

O argumento do deputado Benedito contradiz o parecer de psicólogos e especialistas em adolescência, vista por eles como uma etapa do processo de desenvolvimento. “São pessoas que estão em processo de constituição de seus valores”, destaca a presidente do Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, Elisa Zaneratto Rosa, que se declarou oficialmente contra a medida. “Todos nós passamos por um processo de desenvolvimento pelo qual nos apropriamos dos valores postos na sociedade, em que desenvolvemos capacidades para fazer a reflexão crítica sobre esses valores. A psicologia reconhece que isso depende de um processo de formação – e de um processo de formação, inclusive em relação ao qual o Estado tem responsabilidade”, explicou em entrevista concedida à repórter Laura Capriglione para os #JornalistasLivres.

A proposta representa também um retrocesso em relação ao ECA, internacionalmente reconhecido como uma das melhores legislações do mundo referente à política da infância e adolescência. Uma pesquisa realizada pela ONU (Crime Trends) estudou a legislação de 57 países e aponta que apenas 17% delas estabelecem idade penal inferior a 18 anos. E essa é uma tendência: a Alemanha, por exemplo, que tinha baixado a idade penal, voltou para 18 anos e criou um sistema diferenciado para jovens entre 18 e 21 anos; o Japão também elevou a maioridade penal para 21 anos.

A aplicação de medidas socioeducativas – e não de penas criminais – para adolescentes em conflito com a lei prevista no ECA “relaciona-se com a finalidade pedagógica e decorre do reconhecimento da condição peculiar de desenvolvimento na qual se encontra o adolescente”, como citado no Mapa do Encarceramento – Os Jovens do Brasil. A intenção é proteger e educar as pessoas em desenvolvimento, um passo definitivo para se distanciar da doutrina que vigorava até então: a de repressão e disciplina dos “menores degenerados”, criados em ambientes familiares em ‘risco moral’”, que corriam o risco de se tornarem “criminosos”.

O que não significa impunidade para os menores de 18 anos. Há medidas socioeducativas cumpridas em meio aberto (advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida), mas também as que preveem restrição de liberdade (semiliberdade e internação em estabelecimento educacional), executadas por instituições públicas, ligadas ao Poder Executivo dos estados, como a Fundação Casa, em São Paulo. Segundo o último Sinase, em 2012 havia 20.532 adolescentes em medidas socioeducativas de restrição e privação de liberdade no Brasil, número correspondente a 0,10% da população de 12 a 21 anos.

“A alma que pecar, essa morrerá”

O ECA estabelece também que a responsabilidade pela proteção de direitos dos mais jovens deve ser compartilhada pelo Estado, família e sociedade. Mas é à Bíblia que o deputado Benedito recorre para apoiar o argumento que fundamenta sua proposta de PEC: “A uma certa altura, no Velho Testamento, o profeta Ezequiel nos dá a perfeita dimensão do que seja a responsabilidade penal. Não se cogita nem sequer a idade. ‘A alma que pecar, essa morrerá’ (Ez. 18). A partir da capacidade de cometer o erro, de violar a lei, surge a implicação: pode também receber a admoestação proporcional ao delito – o castigo. Nessa faixa de idade, já estão sendo criados os fatores que marcam a identidade pessoal e surgem as possibilidades para a execução do trabalho disciplinado. Ainda referindo-nos a informações bíblicas, Davi, jovem modesto pastor de ovelhas, acusa um potencial admirável com o seu estro de poeta e cantor dedilhando a sua harpa, mas, ao mesmo tempo, responsável suficientemente para atacar o inimigo pelo gigante Golias, comparou-o ao urso e ao leão que matara com suas mãos”.

Nem todos os deputados favoráveis à PEC, porém, votaram movidos pela visão bíblica do colega do PP. Gabriela Ferraz, advogada do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC), aponta motivos mais terrenos por trás dos votos: “Muitos deputados têm financiamento de gestores de penitenciárias privadas e empresas de segurança pública. ‘Eu pago sua campanha e você vira meu funcionário, meu representante, cumpre minhas tarefas.’ Assim como foi feito com a educação e a saúde, a gente sucateia o público pra dizer que o privado é muito melhor. E a penitenciária privada surge nesse contexto. Interessante trazer a guerra às drogas, a redução da maioridade bem quando se discute as penitenciárias privadas no Brasil. Essas penitenciárias privadas, por contrato, precisam estar cheias. Quanto mais presos, maior o lucro, como mostrou o documentário da Pública. A gente precisa entender que o deputado está sendo pago pra isso. Assim como a indústria bélica força a queda do Estatuto do Desarmamento. Estamos falando de muito dinheiro. É importante lembrar também que existem outros 38 projetos de lei em trâmite que, de alguma forma, preveem a maior penalização do adolescente”.

A Pública bateu à porta da maioria dos 42 deputados que votaram a favor da redução na Câmara dos Deputados, em Brasília. Além de querer conhecer seus argumentos, queria saber se havia um plano para incluir esses adolescentes em um sistema prisional que hoje conta com um déficit de mais de 200 mil vagas, além de ser mundialmente reconhecido por inúmeras violações de direitos humanos, como a Pública já mostrou em diversas reportagens (linkadas ao lado). E com uma taxa de reincidência criminal em torno de 70%, segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). De acordo com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), “as taxas de reincidência nas penitenciárias ultrapassam 60%, enquanto no sistema socioeducativo se situam abaixo de 20%”.

Apenas quatro deputados aceitaram falar, e um, Bruno Covas (PSDB), respondeu via SMS enviado pela assessora de imprensa. A mensagem diz: “O deputado tem a seguinte opinião: acha que o tema deve ser discutido. Deve ser tema de debate. Por isso votou pela admissibilidade. Uma oportunidade para ouvir especialistas contrários e especialistas favoráveis à redução da maioridade. Desse modo, a comissão especial pode chegar a uma conclusão equilibrada e justa”.

Como antecipou esta matéria do site Vaidapé, Bruno foi um dos deputados a votar a favor da PEC que obtiveram financiamento de empresas possivelmente interessadas na privatização de presídios. Na prestação de contas divulgada pelo TSE, aparecem como doadoras a empresa Copseg Segurança e Vigilância Ltda. e Grandseg Segurança e Vigilância Ltda., com doação total de R$ 20 mil. Já o pastor evangélico João Campos (PSDB-GO) recebeu R$ 400 mil das empresas Gentleman Segurança Ltda. e Gentleman Serviços Eireli. Felipe Maia (DEM-RN) recebeu doações de R$ 100 mil da empresa Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. E, de forma mais expressiva, o deputado Silas Câmara recebeu doações de R$ 200 mil de uma empresa chamada Umanizzare Gestão Prisional e Serviços Ltda., que também doou R$ 400 mil para sua esposa, Antonia Lúcia Câmara (PSC-AC) e R$ 150 mil para a filha, Gabriela Ramos Câmara (PTV-AC).

A empresa gere presídios privatizados e é responsável pela administração de seis unidades prisionais só no Amazonas, estado do deputado. No Tocantins, ela administra outras duas unidades. A empresa administra também uma unidade no Mato Grosso em parceria com outras empresas e o Estado (PPP). Procuramos Silas Câmara em seu gabinete e através de inúmeras ligações, mas não conseguimos entrevistá-lo.

Felipe Maia foi o único entre os deputados citados acima a receber a Pública em seu gabinete. O deputado disse que não acredita que a redução da maioridade penal seja a solução para a segurança pública no Brasil, “longe disso”, mas que esta se justifica “pelo número de criminosos ou de jovens delinquentes que hoje têm como realidade a pena socioeducativa de três anos sem registro do delito”. Questionado sobre qual seria o plano para abrigá-los no sistema penitenciário, ele foi claro: “Eu sempre defendi e defendo a privatização do sistema prisional porque acho que o Estado não tem condições de arcar com os custos. Existe a possibilidade de transformar os presídios em empresas em que você cobra do concessionário a ressocialização do preso, a não fuga, a não entrada de celulares. Aquilo tem que dar lucro”. E continua: “Como você vai deixar solto um jovem que mata um pai de família porque o sistema prisional está falido? Vamos resolver os presídios!”. Ele atribui a volta da PEC à “coragem do presidente da casa, Eduardo Cunha, em trazer matérias polêmicas como a terceirização, a reforma política e a redução da maioridade”.

A coordenadora de pesquisa do Programa Justiça sem Muros, do ITTC, Raquel da Cruz Lima, também atribui a Cunha e ao atual momento político a volta da PEC da redução da maioridade penal. “O Eduardo Cunha volta com essa pauta também para mostrar a ausência de base do governo. Porque antes ela já tinha ido para votação na CCJ e o governo segurou. Agora não conseguiu porque não há capital político. Acho que é justamente para ser uma posição simbólica desse esfacelamento da base aliada e do poder do governo federal em barrar políticas diminuidora de direitos, como a da terceirização e outras que estão passando. Isso fica claro nas falas do Eduardo Cunha”.

Dois pesos, duas medidas

Outro deputado que votou a favor da PEC foi Alceu Moreira (PMDB-RS), conhecido por uma intervenção gravada em vídeo durante uma audiência pública de 2013 sobre a demarcação de terras indígenas em que recomenda aos detentores da terra que “se fardem de guerreiros e não deixem um vigarista desses dar um passo na sua propriedade” e que “reúnam verdadeiras multidões e expulsem [os indígenas] do jeito que for necessário”. Moreira disse que votou pela redução porque acredita que hoje as pessoas amadurecem mais cedo e que o adolescente tem clareza do que está fazendo ao cometer um crime. Faltou clareza ao deputado, porém, ao defender seu ponto de vista: “Não é pelo Estatuto da Criança e do Adolescente que se trata o adolescente, mas também não é através no sistema prisional”. Para explicar a contradição aparente, alegou que, embora defenda o controle do Estado sobre o sistema prisional, as empresas privadas deveriam administrá-lo através de contratação por edital. “Se você paga bem, pode ter certeza que não entra facão ou telefone lá.” Segundo o site Transparência Brasil, Moreira já foi condenado por improbidade administrativa; condenado em segunda instância ao pagamento de multa por contratação irregular de funcionário público; condenado ao pagamento de multa por conduta vedada a agente público (uso irregular de serviço social de saúde pública), e é alvo de inquérito que apura crimes da Lei de Licitações e corrupção passiva. A Pública entrou em contato com a assessoria de imprensa do candidato pedindo explicações, mas não teve resposta até o fechamento da reportagem.

Já o deputado Laudívio Carvalho, do PMDB de Minas Gerais – membro declarado da bancada da bala e relator da proposta que revoga o Estatuto do Desarmamento –, diz que não só é a favor da PEC como luta por isso há muitos anos. “Em Minas Gerais, como jornalista da área policial, a cada dez ocorrências em que eu trabalhava, em oito havia a presença de menores em conflito com a lei. Hoje o tempo máximo de um menor infrator é de três anos. Eu defendo seis anos para crimes de violência média, e oito para crimes mais graves, contra a vida.” Sobre a crise penitenciária, repetiu o argumento ouvido diversas vezes pela Pública de outros deputados: “Nós temos que dotar o Estado de mecanismos para punir com força e cobrar dos estados federativos que os governantes tenham a responsabilidade legal de fazer cumprir”.

A fala mais transparente talvez tenha sido a do deputado Pastor Eurico, do PSB de Pernambuco. Depois de afirmar que vivemos em um país em que “a consciência da impunidade está nesses chamados menores, entre aspas, que de burros não têm nada”, ele fez a ressalva: “Cada caso é um caso”. E escancarou: “Um cidadão de bem que criou seu filho, deu educação, o menino pega o carro do pai e ‘vou ali’ daí sai, atropela, matou. Esse menino não é bandido, tem educação, testemunho, formação, ele vai ser tratado igual ao cara que sai com um revólver sequestra e mata? É diferente. Tem que parar pra pensar e analisar”.

“Vá até esses delinquentes mirins e ofereça uma boa casa, viver com dignidade, escola, tudo. Você vai encontrar um monte que não quer, que quer viver na bandidagem. Hoje é 16 anos; se amanhã for pra 14, eu voto a favor, não quero nem saber. A instituição não reeduca, mas, se não reeduca, não é problema meu. Cadeia é lugar onde se pensa. O problema é que aqui é frouxa a cadeia. O sistema nosso tem que mudar? Tem. A condição é subumana? É. Vive feito bicho? Vive. Uma cela pra 10 tem 50. Eu sei disso. Mas não fui eu que cometi crime. Todo menino bandido agora passou a ser boa pessoa. O que esse pessoal quer? Pega os meninos e leva pra casa, pra viver com sua família”, concluiu o deputado.

Em artigo escrito em 2013 para o livro “Quase Noventa Anos, homenagem a Ranulfo de Melo Freire”, a presidente da Fundação Casa de São Paulo, Berenice Maria Gianella, afirmou que apenas 1,08% dos adolescentes cumprindo medidas socioeducativas de internação em 2012 respondiam por latrocínio, 0,57% por estupro e 0,78 por homicídio doloso (quando houve intenção de matar).

Eles já estão presos

“O ECA nunca foi colocado em prática, então a gente está tentando desconstruir um sistema que nunca foi efetivado”, diz a defensora pública do núcleo de Infância e Juventude Lígia Cintra de Lima Trindade. “Esse discurso da impunidade é um mito, eles já estão em um sistema repressivo. Os adolescentes têm seus direitos colocados em xeque o tempo todo, às vezes de uma forma mais gravosa que os adultos. E, como no sistema criminal, as prisões são seletivas, discriminatórias, com a maioria de pobres e negros cumprindo as medidas socioeducativas. Mas aqui a gente ainda tem uma margem de disputa, para reivindicar que esses meninos estudem, tenham uma atenção, que suas famílias sejam colocadas em programas sociais. No sistema prisional, isso não vai acontecer”, explica Lígia.

Sua colega, a defensora Fernanda Balera, acrescenta: “A gente tem adolescentes internados por atos pelos quais adultos não seriam presos, como crimes de ameaça, brigas em abrigo, muitos por brigas em escola. Um roubo tentado, por exemplo, se fossem aplicar a lei como ela é mesmo, a pena ficaria abaixo de quatro anos e ele sairia para um regime aberto, enquanto para um adolescente é muito difícil que isso aconteça. Ele vai ficar internado por no mínimo oito meses a um ano, que na vida dele representa um tempo enorme. Quando você tem 15 anos, ficar até os 16 preso, quanta coisa acontece nesse tempo? Ninguém aqui está dizendo que ele não sabe o que está fazendo. A gente parte do pressuposto de que aquele é um ser em desenvolvimento. Ele tem consciência, mas essa consciência está em desenvolvimento, suscetível a influências, algo muito próprio da adolescência, e não tem como não levar isso em consideração”.

As defensoras contam que não só o ato infracional é levado em conta nas audiências, mas também as condições familiares e até as músicas que eles escutam. “Eu participei de uma audiência em que o menino compunha músicas, e a juíza queria saber que tipo de música, porque, se fosse funk ou rap, não era coisa boa”, lembra Fernanda. “As audiências têm um caráter supermoralizante, o juiz coloca uma lupa na vida do menino, e é alguém de classe média querendo colocar os seus valores próprios em uma pessoa que cresceu em outro meio. Mães são encaminhadas pra laqueadura, para grupos de apoio para aprender a criar seus filhos. Existe, inclusive, um recorte de gênero aí, porque a figura do pai é geralmente inexistente ou mesmo, quando existe um pai, é a mãe que toma as broncas”.

Já na primeira audiência que acompanhou, “por volta de 2000”, o defensor público de Santo André Marcelo Novaes presenciou uma cena reveladora da disposição dos juízes em relação aos adolescentes. “A vítima disse que não reconhecia o réu porque o menino que tinha assaltado usava um boné vermelho. ‘Uma bombeta?’, perguntou o juiz. E abriu uma gaveta cheia de bonés, pegou um vermelho e colocou na cabeça do menino. ‘E agora, você reconhece?’, e a vítima respondeu ‘agora reconheço”.

Tortura, submissão e revistas vexatórias

A violência sofrida por adolescentes sob tutela do Estado foi alvo de uma série de denúncias do defensor Marcelo Novaes, que, em 2013, organizou audiências públicas a respeito das cerca de dez revistas vexatórias diárias pelas quais passam os internos da Fundação Casa, em São Paulo, contadas à reportagem por Pedro*. “Cheguei a me afastar por algum tempo, quando um menino denunciou um caso de tortura e uma semana depois teve ‘um surto psicótico’ enquanto fumava um cigarro e morreu queimado. O processo foi arquivado”, conta.

Durante a investigação de denúncias de torturas em unidades do ABC (região metropolitana de São Paulo), em que 60 adolescentes foram periciados para comprovar uma surra coletiva sofrida na instituição, ele perguntou para um dos meninos se sofriam muitas revistas durante a rotina. A resposta foi estarrecedora: “E ele respondeu que sim, sete, oito, dez, doze por dia. Eles chamam de ‘descascar’. Tira a roupa, abre as nádegas, agacha, torce as roupas. Eles saem de manhã das celas – porque são celas, trancadas, clac, clac – e fazem revista. Faz a higiene, paga revista. Vai para o refeitório, paga revista. Vai pra escola, paga; volta da escola; paga. Imagina você fazendo isso no seu dia a dia. Eles têm uma linha amarela desenhada no chão, têm que andar olhando para a linha. Andar com a cabeça baixa, as mãos para trás, sempre em posição de submissão. Porque teoricamente eles podem pegar um lápis e matar um agente. Daria para contar os lápis ao invés de revistar, por exemplo, mas não é feito assim. Essa revista está no manual de procedimento”.

Para Novaes, as revistas não são simples medidas de segurança, mas também uma forma de submeter os adolescentes. “Acho que tem uma coisa de docilização do corpo, uma forma de submeter esses adolescentes, tem uma conotação sexual muito forte, como um estupro institucionalizado. O discurso que se repete é o do ‘mas ele pode me matar’, e eu respondo que é mesmo possível. Porque esse menino já passou por um processo tão violento na vida e, quando ele chega lá, ao invés de você desconstruir essa violência e tentar construir algo positivo, responde com mais violência. Acho que o crime é uma resposta errada pra uma situação errada. ‘O mundo é injusto, meus pais se danam pra pegar uma marmita, meu irmão morreu assassinado pela PM, não entendo nada na escola.’ Daí eu me pergunto: um menino desses, quando sai da instituição, que relação vai ter com o mundo? Teve o caso do menino que colocou fogo na dentista em Diadema. Ele ficou um ano internado. Por quantas dessas revistas, humilhações e torturas ele passou? Será que ele criou um prazer em ver o sofrimento no outro? Até que ponto ele não reproduziu o que viveu? Ele riscou o fósforo, mas quem jogou o álcool? Eu não estou isentando ele da responsabilidade, mas até que ponto nós não contribuímos pra essa situação? Vou dizer uma coisa muito grave: se ele for saudável, ele vai se rebelar”.

Novaes conta que a última denúncia que acompanhou aconteceu uma semana antes das eleições de 2014. “Cheguei na unidade, um calor tremendo, todos os meninos de moletom. Pedi pra tirar e estavam lá as marcas. Os 70 meninos apanharam com cabos de vassoura que depois a gente achou no lixo. Teve uma vez que eu fui visitar uma unidade em Mauá com denúncias de tortura, e o negócio era tão feio que eu pedi no requerimento que os agentes fossem proibidos de usar botas com biqueiras de aço. Nós temos hoje uma sociedade extremamente dividida, com bolsões de miséria absurdos. Temos 30 milhões de jovens de 15 a 30 anos sem atividade, sem perspectiva. São esses caras que vão para o sistema. É nosso exército. A gente recruta preso ali. E essa questão da criminalização dos jovens vai aumentar se você colocar um menino num sistema desses, e não o contrário”.

Extermínio, o fim da linha

A experiência de Lígia como defensora lhe trouxe outra constatação aterradora: são muitos os casos em que adolescentes em conflito com a lei – raramente perigosos, como ela destaca – são exterminados depois de soltos. “Essa imagem do adolescente perigoso, armado, passa muito longe do perfil dos internos da Fundação Casa. Não é a maioria. Mas, ao contrário, é impressionante o número de processos que encerraram por óbito. É realmente muito comum. O que mais uma vez mostra que eles morrem mais do que matam. Geralmente são exterminados pela polícia. Saem da Fundação Casa e, no próximo BO em que se envolvem, são exterminados. Em uma audiência, eu conversei com um promotor e ele, querendo me convencer da redução da maioridade penal, disse que a culpa de os adolescentes serem assassinados era desse sistema que garantia a impunidade. Porque o policial prefere matar do que levar pra delegacia, pra ele ser internado e não acontecer nada; ‘se a punição for mais dura isso não vai acontecer’ [disse o promotor]. Olha onde chegamos”.

“O próprio caso do Champinha, que se usa como exemplo de impunidade, além de ser uma exceção, não faz sentido”, explica Fernanda, referindo-se ao então garoto de 17 anos que sequestrou, torturou e matou um casal de adolescentes. “O crime aconteceu em 2003 e ele está até hoje preso, em um lugar que é uma aberração jurídica chamada Unidade Experimental de Saúde. Lá ficam meninos que foram diagnosticados com transtorno de personalidade, e ninguém sabe muito o que acontece”.

A sociedade, porém, parece esquecer sua responsabilidade constitucional para com os adolescentes, ignorando fatos e números que mostram que eles são mais vítimas de crimes do que culpados pelos altos índices de homicídio do país, e não gozam da propalada imunidade quando em conflito com a lei. Uma pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes, de 2013, revelou que 92,7% dos entrevistados apoiavam a redução da maioridade penal.

“Parece que a sociedade briga por um endurecimento por achar que as medidas socioeducativas são brandas, e na verdade existe uma punição ainda mais dura para os adolescentes porque ela justamente não tem os benefícios dos processos, ela não tem pena e ao mesmo tempo replica todas as violências como as revistas vexatórias, a seletividade, a segregação e as torturas de forma ainda pior. Ainda assim, é preciso que se entenda que o sistema de medidas vai mal, mas a solução não é endurecer ainda mais, e sim investir, melhorar e torná-lo menos punitivista”, defende a advogada Gabriela Ferraz, do ITTC.

Como destaca a pesquisadora Jacqueline, não há provas de que haja relação entre maior encarceramento e diminuição da criminalidade: “A análise conjunta dos dados sobre os homicídios e dos dados sobre encarceramento não permite afirmar que prender mais resulta em menos homicídios. Na maior parte dos estados brasileiros, houve aumento do número de presos e crescimento dos homicídios. Prender mais não resulta necessariamente em redução da violência”.

O desembargador José Renato Nalini, presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e declaradamente contra a redução da maioridade penal, conclui: “Uma sociedade egoísta quer se livrar do incômodo e tem como solução trancar todos: os adultos num sistema prisional carcomido, corrompido, contaminado de vícios insanáveis e que não funciona em todo o planeta. Já somos o terceiro país que mais aprisiona. Queremos agora ser o primeiro que mais encarcera menores. Vamos de 18 para 16, depois de 16 para 14, de 14 para 12 e, finalmente, com algum exagero, teremos berçários-reformatórios. Não é essa a solução. É preciso juízo e fortalecer a responsabilidade cidadã. Resgatar o princípio da subsidiariedade. Não surfar na onda recorrente de criar mais tipos penais, aumentar os castigos, instituir pena de morte. O caminho é outro”.

Paulo*, 29 anos, 9 anos e sete meses passados dentro de sistema penitenciário, concorda. “Se mandar esses meninos direto pra cadeia, a mente vai ficar pesada e depois não adianta segurar porque o bagulho é um câncer. Depois que espalhar, já era, não dá mais pra conter. Eu vi cara morrer, vi a polícia jogar bomba de gás em uma cela pequena com 11 caras dentro… Tem noite que eu sonho que tô lá dentro e não consigo acordar. Imagina isso na mente de uma criança”

Fonte: Matéria originalmente publicada no site da Agência Pública e transportado do site Opera Mundi.

Deputados comemoram aprovação da PEC na CCJ - Marcelo Camargo / Agência Brasil

Deputados comemoram aprovação da PEC na CCJ – Marcelo Camargo / Agência Brasil

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Nota pública contra a redução da maioridade penal

Redução da maioridade penal

Neste momento, em que cresce no país o debate sobre segurança pública, combate à violência e a ampliação de direitos da juventude o Conselho Nacional de Juventude (CONJUVE) vem a público comunicar seu repúdio à PEC 33/2012, que propõe a redução da maioridade penal, e aos projetos de lei que retrocedem nos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a exemplo das propostas de ampliação do tempo de internação dos adolescentes em conflito com a lei – mobilizações que estão na contramão do que vem sendo construído e fomentado nacionalmente para jovens e adolescentes.

Este Conselho – formado por representantes do poder público e de diversos seguimentos da sociedade civil – tem por objetivo formular diretrizes, discutir prioridades e avaliar programas e ações governamentais voltadas aos jovens brasileiros. O Conjuve chama atenção para a visão distorcida e preconceituosa que tem justificado as propostas voltadas para o rebaixamento da maioridade penal, amplamente massificada pelos principais meio de comunicação do país.

As justificativas puramente repressivas, que desconsideram a importância das políticas sociais e de medidas de caráter preventivo condizentes com a trajetória de desenvolvimento desses adolescentes escondem que quem tem majoritariamente morrido pelas armas da violência são os jovens pobres e negros das cidades brasileiras.

Nesse sentido, reafirmamos nossa convicção de que as políticas sociais efetivas são passos essenciais para o enfrentamento da questão em pauta. O não contingenciamento de orçamentos e a urgente ampliação dos recursos para a efetivação do Estatuto da Criança e do Adolescente e dos projetos e ações voltadas para a juventude delineiam o melhor caminho para assegurar direitos, gerar oportunidades e, consequentemente, diminuir a incidência de delitos e atos infracionais.

Por outro lado, considerando as estatísticas que demonstram que do total de jovens em conflito com a lei, apenas 0,9% dos casos foram de latrocínio e 0,6% foram caso de homicídios, concordamos com as reiteradas manifestações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA), dos movimentos sociais e de respeitados quadros públicos que têm abordado o tema, destacando os seguintes aspectos: a maioria dos delitos que levam os adolescentes à internação não envolve crimes contra a pessoa, assim sendo, utilizar o critério da faixa etária penalizaria o adolescente com 16 anos ou menos, que compulsoriamente iria para o sistema penal; o ingresso antecipado no falido sistema penal brasileiro expõe os adolescentes a mecanismos reprodutores da violência, com o aumento das chances de reincidência; a redução da idade penal não resolve o problema da utilização de crianças e adolescentes no crime organizado, que sempre poderia recrutar os mais novos.

Desse modo, cientes de que é preciso somar esforços do poder público e da sociedade civil para aperfeiçoar a aplicação da lei vigente, advertimos que a questão que se coloca não é diminuir a maioridade penal ou ampliar o tempo da permanência no regime fechado, mas cumprir as medidas já previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente e a plena implementação do SINASE (Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo), em especial na devida dotação orçamentária para as ações de reordenamento das unidades de internação a fim de atender aos novos parâmetros pedagógicos e arquitetônicos, além da ênfase na descentralização e na municipalização das medidas socioeducativas em meio aberto.

Brasília, 17 de maio de 2013

Processo de Revisão do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes: Entenda o Marco Normativo

Faça bonito - Processo de Revisão do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual de Crianças e Adolescentes

É fundamental, no processo de revisão do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, o entendimento das mudanças de contexto que impactam na necessidade constante de atualização das normativas relativas ao tema da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes.

Para tanto, a metodologia desenhada para a revisão do Plano Nacional (2012) incluiu a compilação da normativa nacional e internacional sobre a temática, com o objetivo de afirmar o embasamento de suas diretrizes dentro do contexto de definição legal e apresentar as normativas internacionais e nacionais afetas ao direito da criança [1] sob o enfoque do enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, compreendendo que esse tema não constitui uma temática isolada dentro da garantia dos direitos humanos desses segmentos. Ao contrário, se estrutura no Brasil, a partir da evolução da discussão desses direitos no mundo, notadamente nas últimas décadas do século XX e no início do século XXI.

No contexto internacional até a Primeira Guerra Mundial não havia qualquer menção aos direitos humanos e/ou direitos das minorias, como o direito da criança. O tema dos direitos humanos somente teve lugar no contexto das normativas internacionais, com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948 e a criação da Organização das Nações Unidas (ONU).

Assim, após os dois grandes conflitos mundiais, dá-se início a chamada internacionalização dos Direitos Humanos explicitada nos documentos internacionais como, a Carta da ONU (1945), a Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) e em outros documentos; com os tratados internacionais e com a criação de dezenas de Organizações Internacionais interestatais, regionais e universais; com as organizações não governamentais e a sociedade civil organizada, que buscam a proteção de crianças, mulheres, feridos, vulneráveis, entre outros. O conceito de criança surge depois.

Apenas no século XIX a criança foi objeto da primeira norma legal de proteção que estabelecia o limite mínimo de idade para o trabalho nas minas de carvão [2].  Com a criação da Organização Internacional do Trabalho (OIT), em 1919, surge a necessidade de criação de mecanismos jurídicos de proteção da criança no ambiente de trabalho. A ideia de proteção à infância surgiu apenas no final do século XIX e início do século XX. Já a aplicação dos direitos do homem à infância, somente ocorre nos últimos 20 anos do século XX.

Em 1924, a Liga ou Sociedade das Nações, considerada a antecessora da ONU publicou a Declaração sobre os Direitos da Criança, composta por um preâmbulo e cinco princípios. Esse documento serviu de base, em 1959, para a Declaração Universal dos Direitos da Criança.

No pós Segunda Guerra surge o Fundo de Emergência das Nações Unidas para as Crianças (Unicef) [3], criado para  auxiliar as crianças dos países assolados pela guerra. Em 1953, foi transformado em agência permanente e especializada para a assistência à infância dos países em desenvolvimento.

Com a criação das Nações Unidas surgiram inúmeros documentos. Declarações, Resoluções e Tratados internacionais passaram a se ocupar da proteção da criança no âmbito global, aliados a sistemas regionais de direitos humanos. Dentre eles, destacam-se a:

  • Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948).
  • Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959).

A Declaração Universal dos Direitos Humanos marcou uma nova etapa do sistema de valores no âmbito internacional, transcendendo questões ideológicas, culturais ou religiosas e se apresentou como universal (direcionada a todos os seres humanos sem distinção), além de situar no mesmo plano os direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.

Essa Declaração tornou-se referência e fundamentação de todas as demais declarações e tratados internacionais de Direitos Humanos que lhe seguiram.  Em relação à criança, a Declaração de 1948 faz expressa menção ao direito a cuidados especiais para a maternidade e a infância, tema que foi retomado posteriormente na Declaração Universal dos Direitos da Criança (1959) e na Convenção sobre os Direitos da Criança (1989) [4]. No Brasil, a CF/88 destaca o tema no parágrafo 4º, do art.227, tendo neste dispositivo a violência sexual explicitamente tratada.

A Convenção, a Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – 1990 afirmam, ao longo de seus dispositivos, quatro grupos de direitos da criança e do adolescente: à vida, ao desenvolvimento, à proteção e à participação [5].

O ECA significou uma mudança radical da perspectiva de direitos de crianças e adolescentes, passando da lógica da situação irregular – que tratava esse público como objeto da tutela do estado e se restringia a compor norma sobre “menores” que não estavam sob a tutela dos pais – para a lógica da proteção integral, prevendo direitos de todas as crianças e adolescentes brasileiras, reconhecendo–os como sujeitos de direitos).

Em 2010, o Brasil produziu o Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, no âmbito do Conanda, que pode significar um marco na formulação de políticas de proteção dos direitos, uma vez que reúne os chamados temas setoriais em um único instrumento norteador das políticas de proteção, de forma articulada. Assim, é fundamental estruturar um plano setorial, da dimensão do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes nas mesmas bases legais e diretrizes do Plano Decenal.

No processo de revisão do Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes houve a previsão de se fazer interface direta com as diretrizes do Plano Decenal, a seguir descritas:

Consulta pública

Eixo 1 – Promoção dos direitos de crianças e adolescentes

Diretriz 1: Promoção da cultura do respeito e da garantia dos direitos humanos de crianças e adolescentes no âmbito da família, da sociedade e do Estado, considerada as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.

  • Objetivo Estratégico 1.1: Promover o respeito aos direitos da criança e do adolescente na sociedade, de modo a consolidar uma cultura de cidadania.
  • Objetivo Estratégico 1.2: Desenvolver ações voltadas à preservação da imagem, da identidade, observando a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento de crianças e adolescentes nos meios de comunicação, conforme dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente.
  • Objetivo Estratégico 1.3: Fortalecer as competências familiares em relação à proteção integral e educação em direitos humanos de crianças e adolescentes no espaço de convivência familiar e Comunitária.
  • Objetivo Estratégico 1.4: Promover ações educativas de prevenção de violências e acidentes com crianças e adolescentes nas famílias e nas instituições de atendimento.
  • Objetivo Estratégico 1.5: Implementar o ensino dos direitos de crianças e adolescentes com base no ECA, ampliando as ações previstas na Lei 11.525/07, também para a educação infantil, ensino médio e superior.
  • Objetivo Estratégico – 1.6: Fomentar a cultura da sustentabilidade socioambiental no processo de educação em direitos humanos com crianças e adolescentes.

Diretriz 2: Universalização do acesso a políticas públicas de qualidade que garantam os direitos humanos de crianças, adolescentes e suas famílias, e contemplem a superação das desigualdades, afirmação da diversidade com promoção da equidade e inclusão social.

  • Objetivo Estratégico 2.1: Priorizar a proteção integral de crianças e adolescentes nas políticas de desenvolvimento econômico sustentável, inclusive com clausulas de proteção nos contratos comerciais nacionais e internacionais.
  • Objetivo Estratégico 2.2: Erradicar a pobreza extrema e superar as iniquidades que afetam o desenvolvimento integral de crianças e adolescentes e suas famílias, por meio de um conjunto articulado de ações entre poder público e sociedade, com justiça social.
  • Objetivo Estratégico 2.3: Erradicar a fome e assegurar a alimentação adequada de crianças, adolescentes, gestantes e lactantes, por meio da ampliação de políticas de segurança alimentar e nutricional.
  • Objetivo Estratégico 2.4: Ampliar o acesso de crianças e adolescentes e suas famílias aos serviços de proteção social básica e especial por meio da expansão e qualificação da política de assistência social.
  • Objetivo Estratégico 2.5: Universalizar o acesso ao registro civil e a documentação básica de crianças e adolescentes e suas famílias.
  • Objetivo Estratégico 2.6: Priorizar e articular as ações de atenção integral a crianças de 0 a 6 anos, com base no Plano Nacional pela Primeira Infância.
  • Objetivo Estratégico 2.7: Expandir e qualificar políticas de atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias.
  • Objetivo Estratégico 2.8: Universalizar o acesso e assegurar a permanência e o sucesso de crianças e adolescentes na educação básica, expandindo progressivamente a oferta de educação integral, com a ampliação da jornada escolar, dos espaços e das oportunidades educacionais.
  • Objetivo Estratégico 2.9: Implementar na educação básica o ensino da cultura afrobrasileira, africana e indígena, em cumprimentos das Leis de nº 10.639/03 e nº 11.645/08.
  • Objetivo Estratégico 2.10: Fomentar a interação social de crianças e adolescentes com deficiência auditiva, por meio do ensino da língua de sinais na comunidade escolar, garantido sua inclusão no currículo da educação básica.
  • Objetivo Estratégico 2.11: Promover o acesso de crianças e adolescentes às Tecnologias de Informação e Comunicação e à navegação segura na Internet, como formas de efetivar seu direito à comunicação, observando sua condição peculiar de pessoas em desenvolvimento.
  • Objetivo Estratégico 2.12: Consolidar a oferta de ensino profissionalizante de qualidade, integrado ao ensino médio, com fomento à inserção no mercado de trabalho dos adolescentes a partir dos 16 anos, de acordo com a legislação vigente.
  • Objetivo Estratégico 2.13: Ampliar o acesso de adolescentes a partir de 14 anos a programas de aprendizagem profissional de acordo com a Lei nº 10.097/00.
  • Objetivo Estratégico 2.14: Universalizar o acesso de crianças e adolescentes a políticas culturais, que nas suas diversas expressões e manifestações considerem sua condição peculiar de desenvolvimento e potencial criativo.
  • Objetivo Estratégico 2.15: Universalizar o acesso de crianças e adolescentes a políticas e programas de esporte e lazer, de acordo com sua condição peculiar de desenvolvimento, assegurada a participação e a acessibilidade de pessoas com deficiências.

Eixo 2 – Proteção e defesa dos direitos

Diretriz 3: Proteção especial a crianças e adolescentes com seus direitos ameaçados ou violados, consideradas as condições de pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, de nacionalidade e de opção política.

  • Objetivo Estratégico 3.1: Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para a promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, com base na revisão e implementação do Plano nacional temático.
  • Objetivo Estratégico 3.2: Implementar políticas e programas de atenção e reabilitação de crianças e adolescentes acidentados.
  • Objetivo Estratégico 3.3: Estabelecer e implementar protocolos para a proteção de crianças e adolescentes em situação de emergências, calamidades, desastres naturais e assentamentos precários.
  • Objetivo Estratégico 3.4: Fomentar a criação de programas educativos de orientação e de atendimento a familiares, responsáveis, cuidadores ou demais envolvidos em situações de negligencia, violência psicológica, física e sexual.
  • Objetivo Estratégico 3.5: Definir diretrizes para as atividades de prevenção ao uso de drogas por crianças e adolescentes conforme a Lei 11. 343/06, bem como ampliar, articular e qualificar as políticas sociais para prevenção e atenção a crianças e adolescentes usuários e dependente de álcool e drogas.
  • Objetivo Estratégico 3.6: Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para a proteção e defesa de crianças e adolescentes identificadas em situação de trabalho infantil, com base no Plano Nacional temático.
  • Objetivo Estratégico 3.7: Definir diretrizes e implementar políticas sociais articuladas que assegurem a proteção integral e o direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes em situação de rua.
  • Objetivo Estratégico 3.8: Aperfeiçoar instrumentos de proteção e defesa de crianças e adolescentes para enfrentamento das ameaças ou violações de direitos facilitadas pelas Tecnologias de Informação e Comunicação.
  • Objetivo Estratégico 3.9: Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para o enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, com base no Plano Nacional temático.
  • Objetivo Estratégico 3.10: Definir e implementar políticas e programas de prevenção e redução da mortalidade de crianças e adolescentes por violências, em especial por homicídio.
  • Objetivo Estratégico 3.11: Formular diretrizes e parâmetros para estruturação de redes integradas de atenção a crianças e adolescentes em situação de violências, com base nos princípios de celeridade, humanização e continuidade no atendimento.
  • Objetivo Estratégico 3.12: Ampliar e articular políticas, programas, ações e serviços para atendimento a adolescentes autores de ato infracional, mediante a regulamentação e implementação do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, observadas as responsabilidades do executivo e do sistema de justiça.
  • Objetivo Estratégico 3.13: Formular diretrizes e parâmetros para estruturação e integração de redes de atenção a crianças e adolescentes em acolhimento, bem como de adolescentes em privação de liberdade cuja oferta de serviços considere as diversas fases de atendimento e desligamento institucional, com ações de reinserção familiar e comunitária.
  • Objetivo Estratégico 3.14: Implantar mecanismos de prevenção e controle da violência institucional no atendimento de crianças e adolescentes, com ênfase na erradicação da tortura.

Diretriz 4: Universalização e fortalecimento dos conselhos tutelares, objetivando a sua atuação qualificada.

  • Objetivo Estratégico 4.1: Implantar e aprimorar o funcionamento de conselhos tutelares em todos os municípios, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelo CONANDA.

Diretriz 5: Universalização, em igualdade de condições, do acesso de crianças e adolescentes aos sistemas de justiça e segurança pública para a efetivação dos seus direitos.

  • Objetivo Estratégico 5.1: Articular e aprimorar os mecanismos de denúncia, notificação e investigação de violações dos direitos de crianças e adolescentes.
  • Objetivo Estratégico 5.2: Incentivar processos de aprimoramento institucional, de especialização e de regionalização dos sistemas de segurança e justiça, para a garantia dos direitos de crianças e adolescentes.
  • Objetivo Estratégico 5.3: Fortalecer a capacidade institucional dos órgãos de responsabilização para o rompimento do ciclo de impunidade e para o enfrentamento de violações dos direitos de crianças e adolescentes.

Eixo 3 – Protagonismo e participação de crianças e adolescentes

Diretriz 6: Fomento de estratégias e mecanismos que facilitem a participação organizada e a expressão livre de crianças e adolescentes, em especial sobre os assuntos a eles relacionados, considerando sua condição peculiar de desenvolvimento, pessoas com deficiência e as diversidades de gênero, orientação sexual, cultural, étnico-racial, religiosa, geracional, territorial, nacionalidade e opção política.

  • Objetivo Estratégico 6.1: Promover o protagonismo e a participação de crianças e adolescentes nos espaços de convivência e de construção da cidadania, inclusive nos processos de formulação, deliberação, monitoramento e avaliação das políticas públicas.
  • Objetivo Estratégico 6.2: Promover oportunidades de escuta de crianças e adolescentes nos serviços de atenção e em todo processo judicial e administrativo que os envolva.
  • Objetivo Estratégico 6.3: Ampliar o acesso de crianças e adolescentes, na sua diversidade, aos meios de comunicação para expressão e manifestação de suas opiniões.

Eixo 4  Controle social da efetivação dos direitos

Diretriz 7: Fortalecimento de espaços democráticos de participação e controle social, priorizando os conselhos de direitos da criança e do adolescente e assegurando seu caráter paritário, deliberativo, controlador e a natureza vinculante de suas decisões.

  • Objetivo Estratégico 7.1: Universalizar os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, qualificando suas atribuições de formular, acompanhar e avaliar as políticas públicas para crianças e adolescentes e de mobilizar a sociedade.
  • Objetivo Estratégico 7.2: Apoiar a participação da sociedade civil organizada em fóruns, movimentos, comitês e redes, bem como sua articulação nacional e internacional para a incidência e controle social das políticas de direitos humanos de crianças e adolescentes e dos compromissos multilaterais assumidos.

Eixo 5 – Gestão da política nacional dos direitos humanos de crianças  e adolescentes

Diretriz 8: Fomento e aprimoramento de estratégias de gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes fundamentadas nos princípios da indivisibilidade dos direitos, descentralização, intersetorialidade, participação, continuidade e corresponsabilidade dos três níveis de governo.

  • Objetivo Estratégico 8.1: Estabelecer mecanismos e instâncias para a articulação, coordenação e pactuação das responsabilidades de cada esfera de governo na gestão do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

Diretriz 9: Efetivação da prioridade absoluta no ciclo e na execução orçamentária das três esferas de governo para a Política Nacional e Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, garantindo que não haja cortes orçamentários.

  • Objetivo Estratégico 9.1: Dotar a política dos direitos humanos de crianças e adolescentes de recursos suficientes e constantes para implementação das ações do Plano Decenal, com plena execução orçamentária.
  • Objetivo Estratégico 9.2: Estabelecer e implementar mecanismos de cofinanciamento e de repasse de recursos do Fundo da Infância e adolescência entre as três esferas de governo, na modalidade Fundo a Fundo, para as prioridades estabelecidas pelo plano decenal, de acordo com os parâmetros legais e normativos do Conanda.

Diretriz 10: Qualificação permanente de profissionais para atuarem na rede de promoção, proteção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes.

  • Objetivo Estratégico 10.1: Formular e implementar uma política de formação continuada, segundo diretrizes estabelecidas pelo Conanda, para atuação dos operadores do sistema de garantias de direitos, que leve em conta a diversidade regional, cultural e étnico-racial.

Diretriz 11: Aperfeiçoamento de mecanismos e instrumentos de monitoramento e avaliação da Política e do Plano Decenal de Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes, facilitado pela articulação de sistemas de informação.

  • Objetivo Estratégico 11.1: Desenvolver metodologias e criar mecanismos institucionais de monitoramento e avaliação da política Nacional e do Plano Decenal dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes e do seu respectivo orçamento.
  • Objetivo Estratégico 11.2: Universalizar o Sistema de Informação para Infância e Adolescência (Sipia), mediante a corresponsabilidade do poder público, em articulação com outras bases de dados nacionais sobre crianças e adolescentes.

Diretriz 12: Produção de conhecimentos sobre a infância e a adolescência, aplicada ao processo de formulação de políticas públicas.

  • Objetivo Estratégico 12.1: Fomentar pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, com a difusão pública de seus resultados.
  • Objetivo Estratégico 12.2: Identificar, apoiar e difundir práticas inovadoras no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos humanos de crianças e adolescentes, visando o intercâmbio de experiências para o aperfeiçoamento de políticas públicas.
  • Objetivo Estratégico 12.3: Promover o intercâmbio científico, nacional e internacional, entre as instituições de ensino, pesquisa e extensão nos temas relativos a crianças e adolescentes.

Diretriz 13: Cooperação internacional e relações multilaterais para implementação das normativas e acordos internacionais de promoção e proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.

  • Objetivo Estratégico 13.1: Incluir cláusulas de proteção aos direitos da criança e do adolescente nos acordos multilaterais.
  • Objetivo Estratégico 13.2: Desenvolver de parcerias e cooperação técnica entre Estados para implementação da Convenção dos Direitos da Criança e Adolescente.

Assim, integram o presente Plano, em anexo, a relação contendo os principais instrumentos e documentos do Marco Normativo internacional e nacional, os compromissos internacionais dos quais o Brasil é signatário no âmbito das Nações Unidas, notadamente a Convenção sobre os Direitos da Criança, os Protocolos Opcionais e Metas para o Milênio [6] minuciosamente compilados nesse documento, propiciando uma rápida busca dos dispositivos legais que mantêm estreita relação com a violência sexual de crianças e adolescentes, em suas distintas modalidades.

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Rumo a 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente

9ª Conferência Nacional da Criança e do Adolescentes

Esta semana estaremos embarcando para a capital federal, onde nos dias 11 a 14 participaremos como delegado eleito da conferência estadual da 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente em Brasília na representação de conselheiro do conselho municipal de direitos da criança e do adolescente. Participei de todas as etapas do processo, desde a etapa municipal, e tirado como delegado da regional e estadual. Será uma experiência única que compartilharemos com o meu município os conhecimentos adquiridos e ampliaremos as políticas de atendimento. Participarei da conferência junto com a amiga Patrícia Machiavelli ThomazO tema desta conferência é Mobilizando, implementando e monitorando a política e o plano decenal de direitos das crianças e adolescentes nos Estados, Distrito Federal e nos Municípios.

A conferência

A 9ª Conferência Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente marcada para 11 a 14 de julho de 2012 debaterá a Política Nacional e o Plano Decenal dos Direitos da Criança e do Adolescente que passou por consulta pública ano passado e está em fase de finalização. A formulação deste tema foi o objetivo na 8ª edição do evento. Este ano o objetivo geral é continuar mobilizando grupos que constituem o sistema de garantia de direitos e a população em geral para implementação e monitoramento, portanto, da política e do plano. A Conferência está sendo construída sob 5 eixos estratégicos: 1) Promoção dos Direitos de Crianças e Adolescentes; 2) Proteção e Defesa dos Direitos, 3) Protagonismo e Participação de Crianças e Adolescentes, 4) Controle Social da Efetivação dos Direitos, 5) Gestão da Política Nacional dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes.

A inovação da metodologia deste ano está na participação das(os) adolescentes em todas as etapas da Conferência: organização da Nacional, estaduais e municipais. A expectativa da Comissão Organizadora é receber cerca de 800 adolescentes em julho de um total de 3 mil participantes. As etapas municipais, livres, territoriais e regionais aconteceram de agosto a novembro, enquanto que as estaduais serão de fevereiro a maio de 2012.

O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNPDCA), após a 8ª Confêrencia Nacional, criaram um grupo intersetorial formado por 13 Ministérios e quatro conselheiros da sociedade civil. A partir das 68 diretrizes aprovadas, elaborou os princípios, as diretrizes e os objetivos estratégicos do Plano Decenal. Todo o processo de conferências 2011-2012, que se iniciou com as municipais, está sendo pautado pela discussão dessa elaboração tendo em vista três focos principais: sua mobilização, implementação e monitoramento.

A 9a CNDCA é promovida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), órgão paritário criado em 1991, que, por meio da gestão compartilhada, governo e sociedade civil definem, no âmbito do Conselho, as diretrizes para a Política Nacional de Promoção, Proteção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes. Além disso, fiscaliza as ações executadas pelo poder público no que diz respeito ao atendimento da população infanto-juvenil.

O Conanda, órgão colegiado da Secretaria dos Direitos Humanos da Presidência da República, fica no Setor Comercial Sul, Edifício Parque Cidade Corporate, Bloco B , Quadra 09, Lote C, Torre A, 8º andar, 70308 – 200, Asa Sul, Brasília (DF).

Mais informações

Acompanhem as coberturas educomunicativa feitas por crianças e adolescentes de todo o país nas estapas estaduais e nacional. Dois grupos parceiros estão realizando as formações dessas meninas e meninos: Rede Andi e Viração Educomunicação.

Justiça determina alterações no funcionamento dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente

Criança e do Adolescente

Em sentença promulgada no dia 09 de setembro de 2011, a Justiça Federal declarou nulos os artigos 12 e 13 da Resolução CONANDA nº 137/2010, que dispõe sobre os parâmetros para a criação e o funcionamento dos Fundos Nacional, Estaduais e Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A Resolução do CONANDA

A Resolução nº 137/2010 foi publicada em meio a controvérsias quanto à validade dos referidos artigos. No período em que permaneceu sob consulta pública (anos de 2008 e 2009), o Ministério Público Federal já havia emitido opinião quanto à falta de amparo legal dos artigos 12º e 13º. Entendendo que esses dispositivos não encontravam amparo nas normas de administração financeira e orçamentária, o Ministério Público Federal recomendou sua retirada ou alteração na minuta da Resolução. Tais recomendações não foram acatadas e a Resolução foi publicada (DOU de 04.03.2010) com esses artigos que estabelecem a possibilidade das doações dirigidas e da chancela para captação de recursos pelas instituições da rede de atendimento.

Segundo o artigo 12º, a definição quanto à utilização dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente deve competir única e exclusivamente aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Contudo, o parágrafo 1º desse artigo afirma que, dentre as prioridades consagradas no plano de ação aprovado pelo Conselho de Direitos deve ser facultado ao doador indicar, aquela ou aquelas de sua preferência para a aplicação dos recursos doados. E o parágrafo 2º desse mesmo artigo afirma que tais indicações poderão ser objeto de termo de compromisso elaborado pelo Conselho dos Direitos para formalização entre o doador e o Conselho de Direitos.

Já o artigo 13º da Resolução faculta aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente chancelar projetos de instituições locais mediante edital específico. Ou seja, os Conselhos, à luz do diagnóstico realizado (ação que no artigo 9º da mesma Resolução compete ao Conselho promover como condição para suas deliberações) e dos planos de ação e de aplicação derivados desse diagnóstico, podem aprovar projetos de entidades de atendimento e autorizar essas entidades a captar recursos para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente geridos pelos mesmos Conselhos. Tais recursos serão, posteriormente, repassados às entidades captadoras para utilização nos respectivos projetos aprovados. O artigo citado também estabelece que os Conselhos devam fixar percentual de retenção dos recursos captados, em cada chancela, de no mínimo 20% ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, e que a chancela aos projetos não obriga seu financiamento pelo Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente, caso não tenha sido captado valor suficiente.

A ação civil pública

Diante disso, o Ministério Público Federal ajuizou, em julho de 2010, ação civil pública contra a União Federal, junto à 21ª Vara Federal no Distrito Federal.

A ação requeria, naquele momento, a suspensão imediata da eficácia dos artigos 12º e 13º da Resolução 137/2010. No entender do MPF, a vigência desses dispositivos poderia gerar danos ao erário público e prejudicar a moralidade e a credibilidade dos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, por abrir a possibilidade de transferência de uma competência legal e indelegável dos Conselhos a particulares. Solicitava, também, em julgamento de mérito, a nulidade dos referidos artigos e a declaração de invalidade de todos os atos do CONANDA neles fundamentados, bem como de convênios e outros instrumentos de repasse de verbas públicos já celebrados e autorizações concedidas de captação direta de recursos.

Em setembro de 2010 o Poder Judiciário recusou a suspensão imediata dos artigos 12º e 13º, mas aceitou a apreciação do mérito para decidir sobre a nulidade ou não desses dispositivos e a invalidade ou não de todos os atos neles fundamentados.

A sentença

Um ano após, em 09 de setembro de 2011, o processo foi concluído, tendo a sentença sido publicada no dia 21 do desse mesmo mês. A sentença declarou como nulos os artigos 12º e 13º por violarem normas públicas de administração financeira e orçamentária e determinou … que o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente se abstenha de disciplinar a distribuição de recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente por meio de captação direta de recursos por particulares ou por meio de doações vinculadas até que sobrevenha autorização veiculada em lei formal …” (extraído do texto integral da Sentença Nº 375/2011-A).

O pedido da ação do MPF para invalidação dos atos previamente praticados com base nesses artigos foi rejeitado. Mesmo reconhecendo que esses atos resultam de uma situação originariamente ilegítima, a sentença pondera que …a imediata interrupção de todas as iniciativas baseadas na indigitada Resolução teria o condão de prejudicar as crianças e adolescentes beneficiadas pelos projetos que estão em andamento (extraído do texto integral da Sentença Nº 375/2011-A).

Perspectivas

Até a data de elaboração do presente artigo (18/10/2011), o CONANDA e a União ainda não tinham sido oficialmente comunicados da sentença do Poder Judiciário. Os interessados podem acompanhar os próximos passos do processo no website do Tribunal Regional Federal da Primeira Região, indicado em nota de rodapé. (1)

Embora o CONANDA possa recorrer da sentença após ser dela notificado, e ainda que a sentença deva passar automaticamente por uma revisão do judiciário federal por estar sujeita a duplo grau de jurisdição, parece pouco provável um entendimento diverso do Poder Judiciário que possa reverter a decisão quanto à ilegalidade dos artigos 12º e 13º. Se a reversão vier a ocorrer, até lá a Sentença Nº 375/2011-A prevalece para o CONANDA e cria jurisprudência para os Conselhos Estaduais e Municipais, com força para invalidar os atos que venham a ser praticados a partir de sua publicação.

Também parece pouco provável uma mudança de entendimento por parte do Ministério Publico Federal. Cabe recordar que, desde 2002, resoluções do CONANDA versando sobre a regularidade da doação chancelada têm sido questionadas pelo MPF e revertidas antes de ajuizamento de ação civil pública. No caso da Resolução 137/2010, diferentemente, uma sentença judicial estabeleceu a ilegalidade de práticas disciplinadas nos artigos 12º e 13º. Vale também lembrar que os Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal, através do seu Fórum Nacional de Coordenadores de Centros de Apoio da Infância e Juventude e de Educação, partilham do mesmo entendimento quanto a essa questão.

Desse modo, os doadores – pessoas físicas e pessoas jurídicas – devem estar cientes de que, a partir de agora, doações aos Fundos, incentivadas ou não, realizadas sob a inspiração das normas previstas nos artigos 12º e 13º podem ensejar a frustração de não serem canalizadas conforme previsto. Porém, mesmo que realizadas em sintonia com tais dispositivos essas doações poderão ser deduzidas do Imposto de Renda e não caberá aos doadores qualquer responsabilidade pela ilegalidade da prática. A responsabilidade será sempre dos Conselhos de Direitos, que insistindo nesses mecanismos estarão colocando em risco o uso imediato dos recursos doados, prejudicando o atendimento necessário e urgente de crianças e adolescentes violados em seus direitos. O questionamento judicial dessa prática será inevitavelmente fortalecido pelo precedente dessa sentença.

A oportunidade

Aos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente que adotam há anos práticas de destinação dirigida e de chancela a projetos, mesmo antes da Resolução 137/2010, cabe a sugestão para que revejam suas resoluções e regulamentos para o funcionamento de seus Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente. Mais do que isso, abre-se para os Conselhos uma oportunidade de fortalecimento para o exercício de sua atribuição mais fundamental, claramente expressa no Estatuto da Criança e do Adolescente, que é a de elaborar e deliberar sobre a política de garantia dos direitos da criança e do adolescente na sua esfera de competência. (2)

Uma política de atendimento construída democraticamente com base na lei e em diagnóstico sólido e periodicamente renovado da real situação do atendimento aos direitos fundamentais das crianças e adolescentes, consistente nos seus propósitos e planos, da qual decorra o plano de aplicação dos recursos do Fundo, comunicada com clareza e transparência para a sociedade, favorecerá o engajamento dos cidadãos e de empresas socialmente responsáveis na doação aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e no apoio aos Conselhos de Direitos. Mais ainda, favorecerá o envolvimento colaborativo e crítico da sociedade nessa política pública tão essencial para o desenvolvimento do país.

(1) http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=337878820104013400&secao=DF&enviar=Pesquisar.

(2) Veja também o artigo: Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente: como superar a polêmica em torno das destinações dirigidas.

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