Veja o que muda no sistema de arrecadação de direitos autorais


Logo da Ecad

O Senado aprovou na noite de 03 de julho, o Projeto de Lei 129, depois da Comissão de Constituição e Justiça ter dado seu favorável ao texto. Artistas como Fafá de Belém, Caetano Veloso, Roberto Carlos, Emicida, Carlinhos Brown, Rogério Flausino (Jota Quest) e Erasmo Carlos foram a Brasília acompanhar a sessão. Agora o projeto será remetido à Câmara dos Deputados e, uma vez aprovado, precisará ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.

Mas nem todos concordam com as mudanças. Além, obviamente, do ECAD, as associações de música questionam a intervenção de um órgão do governo na arrecadação. Confira o comunicado da Abramus (Associação Brasileira de Música e Artes):

Estas alterações interferem diretamente na estrutura do sistema de Gestão Coletiva Brasileiro, um dos mais respeitados do mundo, e na liberdade dos autores sobre como devem ser administrados seus direitos autorais, já que o Estado passa a interferir diretamente nesta Gestão. O ECAD e as Associações não temem uma fiscalização, mas não concordam com a intervenção Pública em um direito que é privado

Entre os artistas presentes, Caetano Veloso, Roberto Carlos e Carlinhos Brown

Criado como resultado da CPI do ECAD, o PLS 129 propõe mudanças no perfil da gestão, defendendo a volta da fiscalização por parte do Estado através de um órgão que terá atuação semelhante ao CNDA, extinto em 1990 no governo de Fernando Collor. Segundo o texto aprovado, caberá ao Ministério da Cultura a função de fiscalizar o sistema de arrecadação.

O texto aprovado, do senador Humberto Costa (PT-PE), derivou do original elaborado pelo senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), que presidiu a CPI do ECAD. O objetivo do projeto é aumentar a eficiência, a modernização, regulamentação e fiscalização do direito autoral no Brasil. Ele vai ao encontro das propostas de reforma do direito autoral propostas pelo MinC (Ministério da Cultura) elaborado na gestão de Juca Ferreira.

Veja o que muda no sistema de arrecadação de direitos autorais de acordo com o PLS 129:

  • As associações que formam o Ecad terão que se habilitar junto ao Ministério da Cultura e comprovar condições para administrar os direitos.
  • A taxa de administração cobrada pelo Ecad não poderá ultrapassar 15% do valor arrecadado a título de pagamento de direitos.
  • O Ecad deverá ser regido por “regras democráticas de governança”, com direito a voto para todas as associações.
  • A entidade terá que criar cadastro uni cado de obras que evite o falseamento de dados e a duplicidade de títulos.
  • Emissoras de rádio e TV serão obrigadas a tornar pública a relação completa das obras que utilizarem.
  • O pagamento dos direitos autorais deverá espelhar a realidade da execução das músicas. Será extinta a distribuição com base em amostragem.
  • As associações serão dirigidas pelos detentores dos direitos autorais, com mandato  xo de três anos, podendo ser reeleitos uma única vez.
  • Os dirigentes do escritório central e das associações, bem como os usuários que descumpram as obrigações de informar a utilização das obras, serão punidos.

Fonte: Agência Senado

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